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Consulta Nº 38 DE 29/05/2020

FOT. Inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.645/19. Decreto nº 44.607/14. Sucos de frutas.

Estadual - RJ - DOE - 29 mai 2020

Solução de Consulta SRE Nº 24 DE 07/07/2015

Consulta Fiscal. Obrigação acessória. Operação de transferência de veículo automotor. A operação que importe na transferência da propriedade de um bem móvel ou mercadoria deve se dar ao amparo do documento fiscal obrigatório para a respectiva operação. Aplicação dos art. 18 da Lei nº 5.900/96, arts. 150 e 690 do RICMS/AL, art. 2º do Decreto nº 3.481/06.

Estadual - AL - DOE - 7 jul 2015

Solução de Consulta SRE Nº 23 DE 25/06/2015

Informação Fiscal. Hipótese de uso de Carta de Correção Eletrônica para correção do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, relativo a erro relacionado a pessoa responsável pelo pagamento do imposto. Impossibilidade, em razão de tal tipo de erro estar relacionado nas hipóteses de vedação à correção previstas no art. 223-B do RICMS/AL. A presente manifestação não produz efeitos de consulta fiscal em razão do disposto no art. 204, II, IV e VI, c/c o art. 201, I a III, todos do RPAT. Aplicação do art. 176-Q; art. 176-T, § 5º e art. 223-A e art. 223-B, todos do RICMS/AL à matéria analisada.

Estadual - AL - DOE - 25 jun 2015

Solução de Consulta SRE Nº 22 DE 23/06/2015

Consulta interna. Composição da comissão destinada a dar destinação às mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados, nos termos dos arts. 61 a 70 da Lei nº 5.900/96. A restrição inserta no art. 67-A, § 9º, da referida Lei, quanto à composição dos membros lotados na Diretoria de Mercadorias em Trânsito, somente se aplica aos servidores que desempenhem funções relacionadas com o manuseio físico ou escrita contábil das mercadorias ou bens em questão. Aplicação do art. 67-A, § 9º, da Lei nº 5.900/96.

Estadual - AL - DOE - 23 jun 2015

Consulta Nº 39 DE 05/06/2020

Artigo 8° da Lei n° 7122/15. O prazo final para fruição do benefício previsto no artigo 8° da Lei n° 7.122/15 É 17.12.2025. Atualmente não produz efeitos o disposto no artigo 7º da Lei nº 7.122/15. Devem ser observadas as definições contidas no artigo 2° da Resolução normativa nº 482/12 da ANEEL quanto à limitação de potência a ser observada para fruição da isenção prevista no artigo 8º da lei n° 7.122/2015. Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive cooperativas, condomínios e consórcios, podem usufruir do benefício previsto no artigo 8º da Lei n° 7.122/2015, desde que cumpridos os requisitos e condicionantes previstos na Resolução Normativa nº 482/12 da ANEEL, especialmente quanto à disciplina sobre os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada e autoconsumo remoto.

Estadual - RJ - DOE - 5 jun 2020

Solução de Consulta SRE Nº 21 DE 18/06/2015

Informação Fiscal. ICMS. Substituição tributária. Sujeição de produto. Os produtos classificados na posição 73.08.90.90 da NCM/SH (telhas de aço) estão sujeitos à regra de substituição tributária prevista no Anexo XXX do RICMS/AL, de que trata o Protocolo ICMS nº 104/08, aplicado aos produtos de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, conforme previsão do item 56 da tabela única do referido anexo. A presente manifestação não produz efeitos de consulta fiscal em razão do disposto no art. 204, II, IV e VI, c/c o art. 201, I a III, todos do RPAT. Aplicação do anexo XXX, item 56, do RICMS/AL à matéria analisada.

Estadual - AL - DOE - 18 jun 2015

Lei Nº 4619 DE 18/12/2024

Assegura gratuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros para pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.

Estadual - TO - DOE - 17 jan 2025

Lei Nº 4629 DE 17/01/2025

Altera a Lei Nº 1303/2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.

Estadual - TO - DOE - 17 jan 2025

Lei Nº 4632 DE 17/01/2025

Institui regime diferenciado de tributação para operações interestaduais com mercadoria importadas e adota outras providências.

Estadual - TO - DOE - 17 jan 2025

Lei Nº 4646 DE 17/01/2025

Altera a Lei Nº 1287/2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os prazos e formas de pagamento da taxa judiciária.

Estadual - TO - DOE - 17 jan 2025