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Portaria Conjunta SEMA/FEPAM Nº 9 DE 07/05/2024

Suspende todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos da SEMA/FEPAM.

Estadual - RS - DOE - 7 mai 2024

Resolução FUNDEC Nº 6 DE 07/05/2024

Aprova a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC) para os municípios atingidos por desastres naturais entre 24 de abril e o mês de maio de 2024, na modalidade fundo a fundo, de acordo com o Decreto Nº 57596/2024, reiterado pelo Decreto Nº 57600/2024, e com o Decreto Nº 57604/2024.

Estadual - RS - DOE - 7 mai 2024

Decreto Nº 57605 DE 07/05/2024

Altera o Decreto Nº 57600/2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.

Estadual - RS - DOE - 7 mai 2024

Portaria FEPAM Nº 413 DE 07/05/2024

Dispensa, extraordinariamente, o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.

Estadual - RS - DOE - 7 mai 2024

Declaração de Inadmissibilidade de Consulta AGPLA/COATE/SUREC/SEFAZ/SEEC Nº 2 DE 07/05/2024

Declara a inadmissibilidade da consulta formulada por KLS 810 JOALHERIA LTDA, constante dos processos SEI: 04044-00005706/2024-70 e 04044-00005701/2024-47, pelo fato da empresa requerente se enquadrar no disposto nas Alíneas a e b, do Inciso III, do art. 57, da Lei nº 4.567/2011.

Estadual - DF - DOE - 8 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29351 DE 07/03/2024

ICMS – Doação de mercadoria para pessoas físicas – Emissão de documento fiscal. I. Enquadra-se como operação relativa à circulação sujeita ao ICMS a doação de mercadorias para pessoa física ou jurídica. II. A Nota Fiscal, a título de doação, deverá ser emitida no momento da saída da mercadoria, informando os dados do destinatário que receberá a mercadoria em doação, com o devido destaque do imposto, consignando o CFOP 5.910.

Estadual - SP - DOE - 8 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29354 DE 07/03/2024

ICMS – Simples Nacional - MEI - Fornecimento de rodízio de pizza a empresa não contribuinte do ICMS – Nota Fiscal - Preenchimento. I. Deve ser emitida Nota Fiscal indicando na descrição do item o produto que foi efetivamente fornecido, “rodízio de pizza”, considerando que as pizzas não tenham sido vendidas individualmente.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29361 DE 08/03/2024

ICMS – Substituição tributária – Transferência interestadual de mercadorias com destino a estabelecimento paulista que exerce atividade de comércio varejista. I. Na transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado, que não possui Protocolo ou Convênio com o Estado de São Paulo, com destino a estabelecimento paulista varejista pertencente ao mesmo titular do remetente, deverá ser efetuado o recolhimento antecipado do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 pelo destinatário paulista, que deve abater do cálculo do ICMS-ST o valor do crédito transferido pelo estabelecimento remetente, constante da nota fiscal de transferência.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29365 DE 01/04/2024

ICMS – Armazém geral – Abandono, pelo depositante, dos produtos armazenados e cujo prazo de validade se encontra vencido. I. O produto destituído de valor econômico não constitui mercadoria e sua circulação está fora do campo de incidência do ICMS. II. O descarte desse produto, destituído de valor econômico, não enseja a necessidade de emissão de Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 2 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29369 DE 29/04/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda – Endereço em sala comercial. I. O estabelecimento de contribuinte que contratar operação, caracterizada como industrialização por conta de terceiro, deve ter uma atividade (CNAE) no CADESP que reflita adequadamente a atividade de industrialização. II. As atividades do contribuinte podem ser exercidas em qualquer endereço, desde que todas elas sejam devidamente registradas no CADESP e o espaço seja compatível com a sua realização. III. A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá exigir, antes de deferir o pedido de inscrição ou de sua renovação, o preenchimento de requisitos específicos, conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio ou o regime de tributação.

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2024