Publicado no DOE - PB em 14 mai 2024
Altera o Decreto Nº 43722/2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar Nº 192/2022, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar Nº 87/1996, e legislação deste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 53/24,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 43.722, de 26 de maio de 2023, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As disposições do “caput” deste artigo aplicam-se também ao Óleo Diesel Marítimo (Convênio ICMS 53/24).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador