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Lei Nº 6749 DE 10/01/2024

Dispõe sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do Setor Primário no âmbito do Estado do Amazonas.

Estadual - AM - DOE - 10 jan 2024

Lei Nº 6760 DE 10/01/2024

Garante aos consumidores o direito de cancelar assinaturas de serviços online de forma rápida e simples, sem obstáculos, no âmbito do Estado do Amazonas.

Estadual - AM - DOE - 10 jan 2024

Lei Nº 6762 DE 10/01/2024

Altera a Lei Ordinária Nº 3337/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos empresariais do Estado disponibilizarem 01 exemplar do Código de Defesa do Consumidor para o fim que especifica.

Estadual - AM - DOE - 10 jan 2024

Lei Nº 6764 DE 10/01/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de cartões de crédito ou débito comunicarem aos consumidores sobre a ocorrência de bloqueio do cartão.

Estadual - AM - DOE - 10 jan 2024

Lei Nº 6765 DE 10/01/2024

Proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas no Estado do Amazonas.

Estadual - AM - DOE - 10 jan 2024

Decreto Nº 5599-R DE 11/01/2024

Dispõe sobre a transferência da inscrição, gestão e processamento da dívida ativa do Estado do Espírito Santo, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo - (PGE).

Estadual - ES - DOE - 12 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 28883 DE 27/11/2023

ICMS - DIFAL - Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo por contribuinte - Produtor rural. I. Nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo, o produtor rural, como contribuinte, deverá recolher, para o Estado de São Paulo, a parcela de imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (artigos 2º, VI, e 117 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28885 DE 30/11/2023

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I.Nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, o valor do imposto devido será calculado mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28886 DE 01/12/2023

ICMS – Produtor de Biocombustíveis– Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. É vedado o aproveitamento do crédito fiscal referente às aquisições de óleo diesel utilizado como insumo na cadeia produtiva do EAC, devendo o contribuinte adquirente manter o crédito somente na proporção das saídas dos produtos não incluídos no regime monofásico de que trata a LC 192/2022. III. Na NF-e emitida pelo fornecedor do combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28888 DE 30/11/2023

ICMS – Redução de Base de Cálculo – Importação – Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000. I. O benefício de redução de base de cálculo previsto artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável apenas às saídas internas com os produtos nele relacionados, não albergando as importações nem as saídas interestaduais, desde que cumpridas as exigências dispostas na norma.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2023