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Resposta à Consulta Nº 18920 DE 16/01/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com sifão de utilização exclusiva em aquários. I. A sujeição de operação interna ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM apresentadas nos Anexos do Convênio ICMS-142/2018), e não na atividade exercida pelo remetente ou destinatário da mercadoria. II. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em veículos automotores. III. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com sifão, classificado no código 3917.33.00 da NCM, e que tenha utilização exclusiva em aquários.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18919 DE 14/01/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com válvulas de utilização exclusiva em aquários. I. A sujeição de operação interna ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM apresentadas nos Anexos do Convênio ICMS-142/2018), e não na atividade exercida pelo remetente ou destinatário da mercadoria. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil. III. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com válvulas, classificadas no código 8481.10.00 da NCM, e que tenham utilização exclusiva em aquários.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18916 DE 11/01/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com válvulas de utilização exclusiva em aquários. I. A sujeição de operação interna ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM apresentadas nos Anexos do Convênio ICMS-142/2018), e não na atividade exercida pelo remetente ou destinatário da mercadoria. II. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em veículos automotores. III. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com válvulas, classificadas no código 8481.10.00 da NCM, e que tenham utilização exclusiva em aquários.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18915 DE 17/01/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta e ordem de terceiros – Autor da encomenda e industrializador paulistas – Nota Fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda. I. No retorno do produto industrializado para o autor da encomenda, o estabelecimento industrializador deverá emitir uma única Nota Fiscal, na qual, além dos demais requisitos, deverão ser indicados os diferentes CFOPs relativos aos insumos recebidos e à aplicação, no processo industrial, das mercadorias de sua propriedade, inclusive energia elétrica, bem como dos serviços prestados.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 9041M1 DE 08/02/2019

ICMS - Industrialização por conta de terceiro - Insumos remetidos diretamente pelo estabelecimento autor da encomenda ao industrializador - Retorno das mercadorias industrializadas ao estabelecimento encomendante - Emissão de NF-e - CFOP’s. I.O industrializador deve emitir uma única NF-e, com a expressão "Retorno de Produtos Industrializados por Encomenda", utilizando os CFOPs 5.902 (“retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”), 5.903 (“retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo”), quando for o caso, e 5.124 (“industrialização efetuada para outra empresa”).

Estadual - SP - DOE - 13 fev 2019

Lei Nº 7002 DE 24/01/1997

Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Estadual, inscritos em Dívida Ativa, e dá outras providências.

Estadual - RN - DOE - 25 jan 1997

Resolução CONEDES Nº 3 DE 14/03/2019

Rep. - Concede incentivos fiscais e locacional em razão da implantação da Afrente Plásticos e Metais LTDA., e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 21 mar 2019

Instrução Normativa SEFAZ Nº 13 DE 12/03/2019

Estabelece procedimentos a serem adotados quando da concessão da redução de 12,50% do crédito tributário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).

Estadual - CE - DOE - 20 mar 2019

Decreto Nº 37 DE 19/03/2019

Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Estadual - PA - DOE - 21 mar 2019

Portaria DETRAN/RS Nº 121 DE 19/03/2019

Dispõe sobre a entrega dos arquivos das FPTs à Autarquia em função do encerramento da atividade desses credenciados e dá outras providências.

Estadual - RS - DOE - 21 mar 2019