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Comunicado CAT Nº 4 DE 20/03/2019

Esclarece sobre a publicação, a partir de 14.05.2019, das decisões concessórias de regimes especiais, a que se refere o § 3º do artigo 482 do Regulamento do ICMS, exclusivamente no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Instrução Normativa SAT Nº 31 DE 15/03/2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 20 mar 2019

Instrução Normativa SAT Nº 33 DE 15/03/2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 20 mar 2019

Instrução Normativa SAT Nº 34 DE 15/03/2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 20 mar 2019

Instrução Normativa SAT Nº 32 DE 15/03/2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 20 mar 2019

Instrução Normativa SAT Nº 35 DE 15/03/2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 20 mar 2019

Instrução Normativa SAT Nº 36 DE 15/03/2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 20 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19005 DE 29/01/2019

ICMS – Obrigações Acessórias – Inscrição Estadual - Sociedade em conta de participação. I. A sociedade em conta de participação não é contribuinte do ICMS por ser sociedade despersonalizada. II. Mesmo estando obrigada a ter CNPJ, não está obrigada a se inscrever no âmbito estadual, nem a cumprir obrigações acessórias em nome próprio. III. Caso a inscrição estadual tenha sido automaticamente gerada, enquanto permanecer ativa, as obrigações acessórias decorrentes (artigo 498 do RICMS/SP) deverão ser cumpridas em nome do sócio ostensivo.

Estadual - SP - DOE - 12 fev 2019

Resposta à Consulta Nº 18998 DE 30/01/2019

ICMS – Substituição tributária – Redução de base de cálculo – Operações com suco de laranja. I. O beneficio da redução da base de cálculo previsto para operações internas com suco de laranja classificado na subposição 2009.1 da NCM, previsto no artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000, é aplicável a toda a cadeia de circulação da mercadoria. II. O referido benefício pode ser aplicado para se obter a base de cálculo do ICMS próprio e também daquele referente ao imposto devido por substituição tributária, nos termos do parágrafo único do artigo 51 do RICMS/2000. III. As operações sujeitas ao regime da substituição tributária, destinadas a estabelecimento de contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, submetem-se regularmente à retenção do imposto incidente sobre as operações ou prestações subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 12 fev 2019

Resposta à Consulta Nº 18997 DE 30/01/2019

ICMS – Crédito – Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto. I. É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS do valor do imposto pago indevidamente em decorrência da indicação incorreta do código de receita na guia de recolhimento, e desde que já tenha sido realizado o pagamento com o código adequado (artigo 63, inciso II, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 12 fev 2019