Portaria DETRAN/RS Nº 121 DE 19/03/2019


 Publicado no DOE - RS em 21 mar 2019


Dispõe sobre a entrega dos arquivos das FPTs à Autarquia em função do encerramento da atividade desses credenciados e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991;

Considerando o disposto no art. 325 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nºs 729/2018, 733/2018, 741/2018 e 748/2018;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nºs 311/2009, 227/2010, 311/2010, 294/2011, 452/2011, 338/2012, 89/2016, 177/2016, 45/2017 e 437/2018 que estabelecem e atualizam a Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nºs 409/2018 e 619/2018;

considerando o disposto no PROA nº 19/1244-0004161-5;

Resolve:

Art. 1º Determinar que todas as empresas que tenham sido credenciadas como Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs, até o estabelecimento obrigatório da placa padrão MERCOSUL, devam proceder à entrega dos arquivos sob sua posse ao Departamento.

§ 1º Os arquivos referidos no caput deste artigo dizem respeito a toda a documentação resultante das atividades de competência da empresa enquanto atuante como credenciado do DETRAN/RS.

§ 2º Consideram-se arquivos os documentos gerados ou tramitados em meio físico ou digital.

Art. 2º Os detentores dos arquivos referidos no artigo 1º deverão observar os seguintes procedimentos para realizar a entrega dos documentos:

I - encaminhar manifestação através de correio eletrônico para o endereço cedoc-arq@detran.rs.gov.br, informando o quantitativo de caixas arquivo e solicitando um agendamento para entrega dos documentos, conforme disponibilidade da Coordenadoria de Documentação e Imagem;

II - após confirmação do agendamento referido no inciso anterior, proceder ao acondicionamento dos documentos em caixas padrão arquivo, em boas condições de limpeza e conservação física, devidamente identificada com etiqueta padrão, conforme o modelo constante no Anexo I desta norma, para fins de entrega;

III - no ato da entrega, o detentor dos arquivos deverá portar o comprovante de recebimento, Anexo II, impresso em 02 (duas) vias devidamente assinadas. Após a conferência, será devolvida ao detentor dos arquivos uma via comprovando o recebimento pelo DETRAN/RS.

Parágrafo único. Faculta-se a entrega através de SEDEX, desde que cumpridos os requisitos previstos nos incisos I a III deste artigo, devendo o detentor, imediatamente após a postagem, encaminhar mensagem eletrônica para o endereço suprarreferido informando o protocolo de rastreamento de objetos fornecido pela EBCT.

Art. 3º Os arquivos deverão ser entregues diretamente no endereço da Coordenadoria de Documentação e Imagem - CEDOC/DA do DETRAN/RS, situado na Avenida Coronel Aparício Borges, 2264 - bairro Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 90680-900.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

ANEXO I Etiqueta de Identificação de Caixa Arquivo

ANEXO II Termo de Entrega de Documentos

Eu, ___________________, inscrito no RG nº_________ e CPF nº__________, na condição de detentor dos arquivos da extinta Fábrica de Placas e Tarjetas (FPT_____), declaro para os devidos fins a entrega do seguinte quantitativo de caixas arquivo contendo processos e documentos resultantes da atuação da FPT, durante o período de credenciamento junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito:

Ano de produção dos Processos Quantidade de caixas
   
   
   
   

Na oportunidade foram entregues ____ CD(s)/DVD(s) contendo documentos digitais referentes ao(s) ano(s) ________ a _______ (aplicável somente na hipótese da existência de documentos em meio digital, os quais devem estar em formato aberto de fácil recuperação das informações nessas mídias contidas, contendo referências de indexação para acesso ao conteúdo).

Os materiais foram entregues na data de ___/____/____, na cidade de Porto Alegre.

Responsável pelo(s) arquivo(s).

Responsável pelo Recebimento no DETRAN/RS.