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Resposta à Consulta Nº 14824/2017 DE 10/05/2017

ICMS – Obrigação acessória – Fábrica e estacionamento localizados em terreno de grandes dimensões – Descontinuidade do imóvel - Movimentação de produtos entre a fábrica e o estacionamento para armazenamento dos produtos realizada por via pública – Armazém Geral localizado no Estado de São Paulo - Movimentação de produtos entre o Armazém Geral e o estacionamento – Incidência – Nota Fiscal. I. As instalações do contribuinte destinadas à fabricação ou armazenagem de produtos estabelecidas em terreno descontínuo, com necessidade de movimentação por meio de via pública, constituem estabelecimentos diversos. II. A movimentação de produtos entre os mencionados estabelecimentos deve ser precedida pela emissão de Nota Fiscal, com destaque do imposto e o respectivo registro nos livros fiscais. III. A remessa de produtos do Armazém Geral para estabelecimento diverso do depositário enseja a emissão de Nota Fiscal, com destaque do imposto e demais requisitos previstos no artigo 8º do Anexo VII do RICMS/SP.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14825 DE 02/03/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I. A dispensa da sujeição passiva por substituição quando estabelecimento destinatário for responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição (artigo 264, IV, do RICMS/2000) não é aplicável nos casos em que o estabelecimento destinatário for mero atacadista em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição. II. Nesses casos, o estabelecimento remetente é o responsável pela retenção e pelo pagamento do imposto devido por sujeição passiva por substituição tributária incidente na operação.

Estadual - SP - DOE - 8 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14822/2017 DE 10/05/2017

ICMS – Substituição tributária – Devolução de mercadoria – Operações com bicicletas. I. As operações internas com bicicletas estavam sujeitas ao regime da substituição tributária até 31/12/2015. Após essa data, com a revogação do item 4 do § 1° do artigo 313-Z5 do RICMS/2000, pelo Decreto nº 61.983/2016, tal regime não mais se aplica a essas operações. II. A devolução de mercadoria é operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior (artigo 4º, IV, do RICMS/2000), e a Nota Fiscal de devolução deve ser emitida nos termos da Decisão Normativa CAT 04/2010. III. Na impossibilidade de aproveitamento do crédito relativo ao valor do ICMS retido por substituição tributária, diante da potencial ausência, presente e futura, de apuração de débitos do imposto a esse título, por força da exclusão das operações realizadas pelo contribuinte do regime de substituição tributária, o pedido de restituição do imposto eventualmente recolhido indevidamente, à época em que vigente o aludido regime de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST), deve observar a disciplina contida no Capítulo II da Portaria CAT 83/1991. IV. Para que possa ser deferido o pedido de restituição ao sujeito passivo do imposto (contribuinte substituto), além do cumprimento de todos os requisitos da Portaria CAT 83/1991, ele deverá promover o estorno ou abster-se do direito ao creditamento do ICMS por substituição tributária (artigo 281 do RICMS/2000 e item 5 da Decisão Normativa CAT 4/2010) no livro Registro de Apuração do ICMS em sua apuração (“Substituição Tributária”) de folhas subsequentes (registros “E200” a “E250” do “Bloco E” da Escrituração Fiscal Digital - EFD).

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2017

Lei Nº 7122 DE 03/12/2015

Derrubada de Veto. - Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar.

Estadual - RJ - DOE - 18 dez 2015

Ato de Credenciamento SRE Nº 1 DE 13/07/2017

ICMS. Atacadista. Ato de Credenciamento para utilização da sistemática de tributação favorecida prevista para o contribuinte atacadista, nos termos do Decreto nº 20.747, de 2012. Atendimento ao disposto no Decreto nº 20.747, de 26.06.2012, e nas Instruções Normativas GSEF nºs 5, de 2009, 42, de 2012, e SEF nº 37, de 2015.

Estadual - AL - DOE - 17 jul 2017

Resolução ARSAL Nº 6 DE 19/06/2017

Rep. - Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto conforme Processo Administrativo nº 49070-4368/2017.

Estadual - AL - DOE - 17 jul 2017

Resolução ARSAL Nº 8 DE 26/06/2017

Rep. - Altera o Regulamento Unificado do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

Estadual - AL - DOE - 17 jul 2017

Lei Nº 5914 DE 13/07/2017

Estabelece prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Estadual - DF - DOE - 14 jul 2017

Ato Declaratório SUREC Nº 54 DE 14/07/2017

Altera o Ato Declaratório nº 81, de 23 de dezembro de 2016 que declara valores atualizados relativos à legislação do ICMS e do ISS, bem como de outros valores, para o exercício de 2017.

Estadual - DF - DOE - 17 jul 2017

Lei Nº 5915 DE 13/07/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos estabelecimentos que menciona, informando sobre a gratuidade da cirurgia plástica às pacientes vítimas de câncer de mama e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 14 jul 2017