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Resposta à Consulta Nº 32508 DE 03/10/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Piscicultura – Movimentação de mercadorias dentro do estabelecimento - Notas Fiscais.

Estadual - SP - DOE - 6 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32512 DE 24/11/2025

ICMS – Simples Nacional – Diferimento – Operações com pescados.

Estadual - SP - DOE - 25 nov 2025

Resposta à Consulta Nº 34 DE 28/01/2026

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIA – ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE – DIFERIMENTO – INTERRUPÇÃO – TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO. Nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 049, a partir de 01.01.2024 considera-se não ocorrido fato gerador do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular.  Em relação a mercadoria que tenha sido adquirida anteriormente em operação sujeita a diferimento do lançamento do imposto (ex.: aquisição interna de soja e milho), ocorre a interrupção do diferimento no momento da sua transferência interestadual. Nesse momento, o imposto da operação anterior, até então diferido, deve ser apurado, conforme o regramento previsto no artigo 580-A do RICMS e na Portaria n° 039/2024, e lançado a débito na EFD, caso o contribuinte efetue a sua escrituração fiscal por meio desse sistema de apuração. Ainda de acordo com regramento previsto no artigo 580-A do RICMS e na Portaria n° 039/2024, esse mesmo valor correspondente ao imposto antes diferido deverá ser lançado a crédito na EFD e transferido ao estabelecimento destinatário, respeitadas as limitações previstas no convênio ICMS 109/2024. A transferência do crédito ao estabelecimento destinatário será procedida a cada remessa, mediante consignação do respectivo valor no campo destinado ao destaque do imposto da NF-e emitida para transferência da mercadoria. A NF-e será lançada pelo remetente, nos termos da legislação vigente, no Registro de Saídas da EFD, computando o valor transferido como um débito. Poderá a matriz mato-grossense centralizar os saldos devedores e credores das filiais situadas no território do Estado de Mato Grosso. Contudo, não há previsão legal que autorize a centralização da apuração do ICMS oriunda de filiais localizadas em outras unidades da Federação.

Estadual - MT - DOE - 28 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32513 DE 04/12/2025

ICMS – Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis – Base de armazenamento e distribuição de combustíveis.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2025

Resposta à Consulta Nº 32516 DE 29/10/2025

ICMS – Crédito – Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

Estadual - SP - DOE - 30 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32518 DE 07/11/2025

ICMS – Prestação de serviço de transporte de sorgo – Tratamento tributário.

Estadual - SP - DOE - 10 nov 2025

Resposta à Consulta Nº 32531 DE 02/12/2025

ICMS – Impresso não personalizado – Venda de credencial – Operação comercial de saída subsequente.

Estadual - SP - DOE - 3 dez 2025

Resposta à Consulta Nº 32534 DE 11/11/2025

ICMS – Obrigatoriedade de inscrição estadual no CADESP – Cumprimento de obrigações acessórias.

Estadual - SP - DOE - 12 nov 2025

Resposta à Consulta Nº 32536 DE 16/10/2025

ICMS – Substituição tributária – Industrialização por encomenda – Industrializador estabelecido no Rio de Janeiro e autor da encomenda em São Paulo – Predominância dos insumos e materiais empregados – Tratamento tributário – Protocolo ICMS 104/2012.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32455 DE 07/10/2025

ICMS – Isenção e diferimento – Cadeia produtiva da borracha natural ou a matéria-prima dela resultante.

Estadual - SP - DOE - 8 out 2025