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Resposta à Consulta Nº 32460 DE 02/10/2025

ICMS – Benefício fiscal – Fécula de mandioca - Cumulação – Crédito outorgado – Redução de base de cálculo. 

Estadual - SP - DOE - 3 out 2025

Resposta à Consulta Nº 24 DE 15/01/2026

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE BEM IMÓVEL – AUSÊNCIA DE DIREITO AO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO – CFOP DA OPERAÇÃO. O direito de creditamento decorre de previsão legal, estando condicionado ao cumprimento estrito dos requisitos estabelecidos na legislação de regência, os quais não se encontram atendidos no caso de materiais de construção empregados em imóvel. Nessas circunstâncias, não há amparo no § 5º do artigo 20 da Lei Complementar nº 87/1996 ou no disposto nos artigos 99, 103 e 106 do Regulamento do ICMS.  Para o registro da entrada de materiais de construção, adquiridos dentro do território mato-grossense e destinados à reforma, ampliação ou manutenção de imóvel utilizado no exercício de suas atividades, deve ser utilizado o CFOP 1.551 (compra de bem para o ativo imobilizado) ou o CFOP 1.406 (compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária).

Estadual - MT - DOE - 15 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32461 DE 02/10/2025

ICMS – Substituição tributária – Operações com suplementos alimentares.

Estadual - SP - DOE - 6 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32463 DE 28/10/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Necessidade de inscrição estadual para cada estabelecimento. 

Estadual - SP - DOE - 29 out 2025

Resposta à Consulta Nº 25 DE 19/01/2026

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE PARA CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA. As informações relativas à data e à hora de saída da mercadoria, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido e do respectivo DANFE, deverão ser comunicadas por meio do evento denominado Registro de Saída, conforme previsto na cláusula décima terceira-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005. Caso as partes saibam de antemão que a entrega ou retirada das mercadorias só ocorrerá em momento posterior ao do ajuste contratual, devem observar o procedimento previsto no art. 182 do RICMS, específico para vendas com previsão de entrega futura das mercadorias.

Estadual - MT - DOE - 20 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32458 DE 02/10/2025

ICMS – Substituição tributária – Operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. 

Estadual - SP - DOE - 6 out 2025

Resposta à Consulta Nº 26 DE 19/01/2026

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VENDA INTERESTADUAL – IMPOSTO RETIDO ANTERIORMENTE – CFOP - RESTITUIÇÃO - CRÉDITO. Nas saídas interestaduais de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária que tiveram o imposto retido em operações anteriores, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias nos termos do art. 112-A do RICMS. O contribuinte substituído, ao receber mercadoria com ICMS retido e efetuar venda interestadual desta para consumidor final contribuinte ou para varejista, situados em outro Estado, signatário de protocolo ou convênio que determine a obrigatoriedade de o remetente realizar nova retenção por substituição tributária em favor do ente federado destinatário, deverá consignar na NF-e emitida o CFOP 6.404 (Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente). 

Estadual - MT - DOE - 20 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32464 DE 17/10/2025

ICMS – Simples Nacional – Aplicação da isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2025

Resposta à Consulta Nº 27 DE 21/01/2026

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESINCORPORAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO - DESAGREGAÇÃO - NOTA FISCAL. As operações relativas à desagregação e reclassificação interna de bem do ativo imobilizado com a finalidade de venda fracionada não exige nota fiscal, mas a venda das partes resultantes é operação tributada pelo ICMS. Quanto ao tratamento tributário a ser observado na operação, deverão ser aplicadas, em qualquer hipótese, as normas de tributação específicas pertinentes às operações realizadas com o respectivo bem, em estrita conformidade com a legislação do ICMS.

Estadual - MT - DOE - 22 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32465 DE 15/09/2025

ICMS – Importação de maçãs da Itália – Isenção prevista no artigo 140 do Anexo I do RICMS/2000. 

Estadual - SP - DOE - 16 set 2025