Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Lei Nº 19650 DE 13/02/2026

Institui a Política Estadual de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PECPDA) no Estado do Ceará e cria o selo doador de alimentos do Ceará.

Estadual - CE - DOE - 19 fev 2026

Portaria GDG/PCIRN Nº 120 DE 19/02/2026

Regulamenta a inutilização e o descarte, no âmbito da Polícia Científica do Rio Grande do Norte, das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) emitidas e não coletadas pelos requerentes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Estadual - RN - DOE - 20 fev 2026

Decreto Nº 24340 DE 09/02/2026

Altera o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto N° 21866/2023, quanto ao regime especial de tributação para geração de empregos aplicável às empresas atacadistas e ao regime especial concedido aos  estabelecimentos prestadores de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM).

Estadual - PI - DOE - 19 fev 2026

Resolução SEFAZ Nº 3492 DE 18/02/2026

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de março de 2026.

Estadual - MS - DOE - 20 fev 2026

Decreto Nº 47899 DE 19/02/2026

Dispõe sobre procedimentos nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, de que trata o Convênio ICMS Nº 38/2012.

Estadual - PB - DOE - 20 fev 2026

Decreto Nº 47902 DE 19/02/2026

Altera o Decreto Nº 45475/2024, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 20 fev 2026

Portaria IDAF Nº 47 DE 05/02/2026

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Mitigação de Risco para a praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis no Estado do Acre e dá outras providências correlatas.

Estadual - AC - DOE - 20 fev 2026

Edital de Justificativa Substituição DSC Nº 4 DE 19/02/2026

informa os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 20.02.2026 até 28.02.2026, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.

Estadual - PE - DOE - 20 fev 2026

Resposta à Consulta Nº 17 DE 13/01/2026

ICMS – ESTABELECIMENTO FILIAL – INDUSTRIALIZAÇÃO – EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – INOCORRÊNCIA – ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL – CNAE DE COMÉRCIO – TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR – CRÉDITO TRANSFERÍVEL – CONVÊNIO ICMS 109/2024 – AJUSTE SINIEF 33/2024 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VENDAS INTERNAS – CFOP – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – ALÍQUOTA – ICMS/ST DEVIDO AO ESTADO DE DESTINO. Filial que não realiza industrialização nem promove operações previstas nos termos do Regulamento do IPI não se enquadra como estabelecimento industrial ou equiparado, devendo ser registrada com CNAE de atividade comercial. Nas vendas internas de mercadoria adquirida/recebida de terceiros, sem industrialização no estabelecimento, a operação deve ser documentada com CFOP 5.102 e CST 000, para operações não sujeitas à substituição tributária ou CFOP 5.403 e CST 010, quando sujeitas à substituição tributária. Nas vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária, de mercadorias do NCM 2402 (charutos, cigarrilhas e cigarros), aplica-se a alíquota interestadual de 12%, conforme art. 95, II, “a”, do RICMS/MT. O ICMS/ST relativo às operações subsequentes é devido ao Estado de destino, nos termos do Convênio ICMS 111/2017. Nos termos da LCF nº 204/2023, não ocorre o fato gerador do ICMS nas transferências entre matriz e filial. No entanto, há possibilidade de transferência de crédito concernente ao valor do ICMS efetivamente apropriado e escriturado, respeitado o limite apurado segundo o § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 109/2024. Os procedimentos para emissão da NF-e nas transferências estão previstos no Ajuste SINIEF 33/2024, incluindo CFOP do grupo 6.150, CST 90, valores de BC e alíquota zerados, e informação do valor do crédito transferido no campo próprio (vICMS).

Estadual - MT - DOE - 13 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 18 DE 15/01/2026

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONTRIBUINTE DO ICMS – APLICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA Nº 01/2024 - DIFERIMENTO. Integra a base de cálculo do ICMS o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle. O regime de diferimento do lançamento do ICMS aplicado ao produtor rural incide exclusivamente sobre a ocorrência original do ICMS nas operações internas com produtos primários. Contudo, esse regime não se estende ao diferencial de alíquotas (DIFAL), que permanece exigível nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado.

Estadual - MT - DOE - 15 jan 2026