Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 25 DE 19/01/2026

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE PARA CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA. As informações relativas à data e à hora de saída da mercadoria, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido e do respectivo DANFE, deverão ser comunicadas por meio do evento denominado Registro de Saída, conforme previsto na cláusula décima terceira-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005. Caso as partes saibam de antemão que a entrega ou retirada das mercadorias só ocorrerá em momento posterior ao do ajuste contratual, devem observar o procedimento previsto no art. 182 do RICMS, específico para vendas com previsão de entrega futura das mercadorias.

Estadual - MT - DOE - 20 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32458 DE 02/10/2025

ICMS – Substituição tributária – Operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. 

Estadual - SP - DOE - 6 out 2025

Resposta à Consulta Nº 26 DE 19/01/2026

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VENDA INTERESTADUAL – IMPOSTO RETIDO ANTERIORMENTE – CFOP - RESTITUIÇÃO - CRÉDITO. Nas saídas interestaduais de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária que tiveram o imposto retido em operações anteriores, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias nos termos do art. 112-A do RICMS. O contribuinte substituído, ao receber mercadoria com ICMS retido e efetuar venda interestadual desta para consumidor final contribuinte ou para varejista, situados em outro Estado, signatário de protocolo ou convênio que determine a obrigatoriedade de o remetente realizar nova retenção por substituição tributária em favor do ente federado destinatário, deverá consignar na NF-e emitida o CFOP 6.404 (Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente). 

Estadual - MT - DOE - 20 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32464 DE 17/10/2025

ICMS – Simples Nacional – Aplicação da isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2025

Resposta à Consulta Nº 27 DE 21/01/2026

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESINCORPORAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO - DESAGREGAÇÃO - NOTA FISCAL. As operações relativas à desagregação e reclassificação interna de bem do ativo imobilizado com a finalidade de venda fracionada não exige nota fiscal, mas a venda das partes resultantes é operação tributada pelo ICMS. Quanto ao tratamento tributário a ser observado na operação, deverão ser aplicadas, em qualquer hipótese, as normas de tributação específicas pertinentes às operações realizadas com o respectivo bem, em estrita conformidade com a legislação do ICMS.

Estadual - MT - DOE - 22 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32465 DE 15/09/2025

ICMS – Importação de maçãs da Itália – Isenção prevista no artigo 140 do Anexo I do RICMS/2000. 

Estadual - SP - DOE - 16 set 2025

Resposta à Consulta Nº 28 DE 22/01/2026

Retificação da Informação nº 020/2025-UDCR/UNERC, uniformização de entendimento – Informação 003/2024- UDCR/UNERC – NT N° 72/2023 UDCR/UNERC – ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL – “QUEBRA TÉCNICA” – DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA – “NF-e DE AJUSTE” – CFOP – CST. Na comercialização de soja, milho e demais produtos agrícolas assemelhados, realizada por produtor rural, quando a quantidade consignada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) for superior à efetivamente recebida pelo destinatário, caracterizando a chamada quebra técnica, o destinatário poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica de devolução simbólica para fins de ajuste, utilizando a finalidade “3 – NF-e de ajuste”, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). A NF-e deverá ser emitida pelo destinatário com o CFOP 5.949 e o CST 041. Por se tratar de NF-e emitida exclusivamente para ajuste da escrituração fiscal, o documento deverá ser emitido sem destaque do imposto, cabendo ao emitente proceder ao estorno proporcional do crédito correspondente à quantidade de grãos indicada na NF-e de devolução simbólica, quando a operação original tiver sido tributada. Na hipótese de regularização mediante NF-e de devolução simbólica emitida pelo destinatário, o produtor rural remetente dos grãos fica dispensado da emissão de documento fiscal complementar.

Estadual - MT - DOE - 22 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32467 DE 02/12/2025

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis –Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.

Estadual - SP - DOE - 3 dez 2025

Resposta à Consulta Nº 29 DE 21/01/2026

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMPRESAS FILIAIS – MERCADORIA NÃO TRANSITADA PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO – ENTREGA AO DESTINATÁRIO PELO FORNECEDOR REMETENTE – PROCEDIMENTO DE VENDA À ORDEM – APLICABILIDADE. Os procedimentos estabelecidos no art. 182, § 3º, do RICMS, relativos à venda à ordem, podem ser aplicados, também, nas operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, quando houver destinatário final adquirente.

Estadual - MT - DOE - 22 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 30 DE 22/01/2026

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO - INSCRIÇÃO ESTADUAL BAIXADA POR MOTIVO DE CENTRALIZAÇÃO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. As Notas Fiscais relativas à transferência de ativo imobilizado de inscrições estaduais baixadas por motivo de centralização cadastral deverão ser emitidas pelo estabelecimento centralizador.

Estadual - MT - DOE - 22 jan 2026