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Resposta à Consulta Nº 28 DE 22/01/2026

Retificação da Informação nº 020/2025-UDCR/UNERC, uniformização de entendimento – Informação 003/2024- UDCR/UNERC – NT N° 72/2023 UDCR/UNERC – ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL – “QUEBRA TÉCNICA” – DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA – “NF-e DE AJUSTE” – CFOP – CST. Na comercialização de soja, milho e demais produtos agrícolas assemelhados, realizada por produtor rural, quando a quantidade consignada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) for superior à efetivamente recebida pelo destinatário, caracterizando a chamada quebra técnica, o destinatário poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica de devolução simbólica para fins de ajuste, utilizando a finalidade “3 – NF-e de ajuste”, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). A NF-e deverá ser emitida pelo destinatário com o CFOP 5.949 e o CST 041. Por se tratar de NF-e emitida exclusivamente para ajuste da escrituração fiscal, o documento deverá ser emitido sem destaque do imposto, cabendo ao emitente proceder ao estorno proporcional do crédito correspondente à quantidade de grãos indicada na NF-e de devolução simbólica, quando a operação original tiver sido tributada. Na hipótese de regularização mediante NF-e de devolução simbólica emitida pelo destinatário, o produtor rural remetente dos grãos fica dispensado da emissão de documento fiscal complementar.

Estadual - MT - DOE - 22 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32467 DE 02/12/2025

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis –Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.

Estadual - SP - DOE - 3 dez 2025

Resposta à Consulta Nº 29 DE 21/01/2026

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMPRESAS FILIAIS – MERCADORIA NÃO TRANSITADA PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO – ENTREGA AO DESTINATÁRIO PELO FORNECEDOR REMETENTE – PROCEDIMENTO DE VENDA À ORDEM – APLICABILIDADE. Os procedimentos estabelecidos no art. 182, § 3º, do RICMS, relativos à venda à ordem, podem ser aplicados, também, nas operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, quando houver destinatário final adquirente.

Estadual - MT - DOE - 22 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 30 DE 22/01/2026

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO - INSCRIÇÃO ESTADUAL BAIXADA POR MOTIVO DE CENTRALIZAÇÃO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. As Notas Fiscais relativas à transferência de ativo imobilizado de inscrições estaduais baixadas por motivo de centralização cadastral deverão ser emitidas pelo estabelecimento centralizador.

Estadual - MT - DOE - 22 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32470 DE 23/09/2025

ICMS – Saídas internas de carnes resultante do abate de aves – Alíquota aplicável.

Estadual - SP - DOE - 24 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32474 DE 17/10/2025

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de limpeza.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32476 DE 16/10/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Recebimento de mercadorias acompanhadas de Notas Fiscais com destaque incorreto de ICMS.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32479 DE 03/02/2026

ICMS – Crédito de imposto pago na aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado – Destaque do imposto a menor na aquisição - Recebimento de NF-e complementar para complementação do imposto – Escrituração extemporânea.

Estadual - SP - DOE - 4 fev 2026

Resposta à Consulta Nº 31 DE 22/01/2026

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – INSUMO AGROPECUÁRIO – ISENÇÃO – CONDIÇÕES. Para fruir da isenção do ICMS nos termos do artigo 115, III, do Anexo IV do RICMS/MT, embora detalhadas as condições específicas dos produtos: registro no MAPA, destinação à pecuária/atividades afins, etc., é necessário observar as informações e exigências de regularidade fiscal que estão dispostas no artigo 14 do mesmo regulamento, são condições gerais para a fruição de todo e qualquer benefício fiscal. Em relação aos produtos relacionados no inciso III do artigo 115 do Anexo IV do RICMS, a condição relacionada ao destinatário é finalística, de que sejam destinados exclusivamente ao uso na pecuária e atividades afins relacionadas; deverá ser exigida do estabelecimento adquirente comprovação da atividade desenvolvida.

Estadual - MT - DOE - 22 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 32486 DE 22/09/2025

ICMS – Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 23 set 2025