Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 7 DE 07/01/2026

ICMS - EXPORTAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - REMESSA PARA EXPOSIÇÃO. A remessa de obras de arte (pinturas) para exposição no exterior caracteriza-se como operação de exportação, sujeita ao controle aduaneiro e alfandegário exercido pela Receita Federal do Brasil, responsável pela fiscalização da saída de bens do território nacional. No que se refere ao ICMS, as remessas destinadas ao exterior estão abrangidas pela imunidade constitucional, razão pela qual não há incidência do imposto na saída das obras. Caso não ocorra a comercialização durante o período de exposição, o retorno das obras ao estabelecimento de origem será beneficiado pela isenção prevista na legislação estadual, assegurando que todo o ciclo da operação, remessa e eventual retorno, permaneça desonerado do tributo.

Estadual - MT - DOE - 8 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 30082M1 DE 26/09/2025

ICMS – Base de cálculo – Consórcio de empresas – Fornecimento de mercadoria com montagem e instalação – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Quando o consórcio de empresas assume a obrigação da montagem e instalação dos produtos por ele fornecidos, os valores cobrados a esse título devem compor a base de cálculo do imposto estadual incidente, ainda que os produtos sejam fornecidos por uma consorciada e a montagem/instalação seja realizada por outra consorciada.

Estadual - SP - DOE - 29 set 2025

Resposta à Consulta Nº 8 DE 07/01/2026

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INTEGRAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTO. Nas vendas de mercadorias realizadas de forma não presencial, intermediadas por site ou plataforma de terceiros, bem como nas vendas com entrega e pagamento em domicílio, não se aplica a obrigatoriedade de vincular o comprovante de pagamento ao documento fiscal, desde que atendidas as condições previstas na Portaria nº 262/2023-SEFAZ.

Estadual - MT - DOE - 8 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 9 DE 08/01/2026

ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CRÉDITO OUTORGADO - ATACADISTA - REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PARA VAREJISTA. O benefício fiscal de crédito outorgado para estabelecimento atacadista é concedido aos estabelecimentos que atenderem aos requisitos previstos no artigo 6º do Anexo XVII do RICMS. Quando o estabelecimento não atender aos requisitos para o benefício do crédito outorgado para estabelecimentos atacadistas, pode ser aplicado o benefício de crédito outorgado para estabelecimentos varejistas, desde que tenha feito a opção pelo benefício fiscal aplicável aos atacadistas.

Estadual - MT - DOE - 8 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 10 DE 08/01/2026

ICMS - REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO – DECRETO Nº 1.262/2017 – DESTINATÁRIO CREDENCIADO – OBRIGAÇÕES. O contribuinte credenciado no Regime Especial de Exportação, na condição de destinatário das mercadorias, está sujeito ao cumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 1.262/2017, especialmente quanto à destinação exclusiva das mercadorias à exportação, à comprovação da saída ao exterior, à manutenção de controles individualizados e à observância das obrigações acessórias previstas na legislação.

Estadual - MT - DOE - 8 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 31001M1 DE 16/09/2025

ICMS – Isenção – Redução de base de cálculo – Insumos agropecuários – Operações com DL Metionina, destinado à alimentação animal – Benefícios fiscais – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. O benefício de isenção previsto no inciso V do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 é aplicável às operações internas com os insumos que se enquadrem nas definições do seu § 1º, sendo aplicável à cadeia toda, incluindo a venda para a indústria de ração animal, desde que tenham como destinação final exclusiva o uso na pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura. II. Conquanto o caput do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 refira-se a operações internas, o termo “operações” inclui aquelas decorrentes de importação cujo sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado de São Paulo. III. A redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000 para alimentação animal é aplicável em toda a cadeia comercial e produtiva, incluindo a venda de DL Metionina e seus análogos, desde que tenha como destinação final exclusiva o uso na pecuária, sendo aplicável também às operações de importação, desde que estas não se sujeitem a quaisquer formas de tributação que resultem em postergação de pagamento do imposto ou em cargas tributárias inferiores às previstas no referido artigo. IV. Havendo dois benefícios alternativamente aplicáveis à mesma operação, tem o contribuinte o direito de optar por aquele benefício que lhe seja mais favorável.

Estadual - SP - DOE - 18 set 2025

Resposta à Consulta Nº 11 DE 08/01/2026

FETHAB - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRAZO DE RECOLHIMENTO. O prazo para recolhimento da contribuição ao FETHAB, nas operações internas em que a responsabilidade recaia sobre o remetente, é aquele estabelecido no item 1.2 da alínea “b” do inciso I do artigo 3º da Portaria nº 137/2021-SEFAZ, devendo o pagamento ser efetuado antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.

Estadual - MT - DOE - 8 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 12 DE 08/01/2026

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SIMPLES NACIONAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INSUMOS - PREPARO DE REFEIÇÕES - RESTITUIÇÃO. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que desenvolvem atividade de preparo de refeições, quando adquirirem mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária na sua aquisição e as destinarem à utilização como insumo no preparo de refeições, terão direito à restituição do imposto anteriormente retido, na forma prescrita nos artigos 1.014 a 1.025 do RICMS/MT.

Estadual - MT - DOE - 8 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 13 DE 08/01/2026

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SIMPLES NACIONAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INSUMOS - PREPARO DE REFEIÇÕES - RESTITUIÇÃO. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que desenvolvem atividade de preparo de refeições, quando utilizarem mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária na sua aquisição como insumo no preparo de refeições, têm direito à restituição do imposto retido e recolhido a título de substituição tributária, na forma prescrita nos artigos 1.014 a 1.025 do RICMS/MT.

Estadual - MT - DOE - 8 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 31123 DE 14/08/2025

ICMS – Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, optantes pelo Simples Nacional – Convênio ICMS 109/2024. I. Não há incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF no âmbito da ADC 49. II. Nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, optantes pelo Simples Nacional, não há transferência de créditos, em razão do disposto no artigo 23 da LC 123/2006.

Estadual - SP - DOE - 18 ago 2025