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Resposta à Consulta COPAT Nº 72 DE 01/09/2025

ICMS. Subcontratação de serviço de transporte rodoviário de cargas destinadas a porto com a XIII, finalidade de exportação. Tratando-se de prestação isenta do ICMS com dispensa do estorno dos créditos do imposto, nos termos do art. 5º, do anexo 2 do RICMS/SC-01, poderá a subcontratada aproveitar os créditos relativos aos insumos efetivamente utilizados na prestação do serviço, nos termos do art. 22, § 3º, da lei nº 10.297/1996, ainda que não haja destaque de ICMS no CT-e. Tratando-se de manutenção de créditos expressamente autorizada, o contribuinte poderá transferir os créditos acumulados, observados os procedimentos previstos no art. 40 e seguintes do RICMS/SC-01.

Estadual - SC - DOE - 3 set 2025

Portaria GABIN Nº 306 DE 26/08/2025

Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

Estadual - MA - DOE - 2 set 2025

Decreto Nº 8047 DE 02/09/2025

Altera os artigos 5º e 9º do Decreto Nº 4076/2020, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Nº 2447/2019, que instituiu o Programa Minha Primeira Empresa.

Estadual - AP - DOE - 2 set 2025

Resposta à Consulta Nº 73 DE 01/09/2025

ICMS. Alíquota de 12%. Cesta básica da construção civil. Necessária adequação ao código NCM e à descrição do produto. Inaplicabilidade.

Estadual - SC - DOE - 3 set 2025

Resposta à Consulta Nº 74 DE 01/09/2025

ICMS. TTD 410. Crédito presumido. Saída de produto resultante de industrialização da mercadoria importada. Industrialização desenvolvida fora de Santa Catarina. Impossibilidade.

Estadual - SC - DOE - 3 set 2025

Resposta à Consulta Nº 75 DE 01/09/2025

ICMS. Obrigatoriedade de emissão de contranota. Aquisição de mercadorias remetidas por produtor primário inscrito no CPP e integrante de grupo familiar. Identidade entre o CPF do emitente da NFP-e e o informado na contranota. Reprodução integral das informações do documento fiscal de saída. Rastreabilidade e controle fiscal. Inadmissibilidade. Não pode ser recebida como consulta petição que não atenda ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 152-C, caput, III, "C" do RNGDT/SC-84.

Estadual - SC - DOE - 3 set 2025

Resposta à Consulta Nº 77 DE 01/09/2025

ICMS. Cisão parcial. Recolhimento parcelado do ICMS devido na importação de bem destinado ao ativo imobilizado. A transferência de bens do ativo imobilizado para nova empresa, ainda que resultante de cisão parcial, caracteriza se como alienação para fins do art. 53, §7º, I, §8º, III e §25, do RICMS/SC, com a consequente necessidade de recolhimento do montante proporcional ao número de meses restantes para encerramento do período previsto para se completar o pagamento do imposto, contado a partir do mês da ocorrência da alienação ou sua transferência. O saldo credor em relação ao patrimônio transferido poderá ser apropriado pela empresa cindenda, que receberá o bem, conforme o regramento previsto nos arts. 37 e seguintes, do RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 3 set 2025

Ato Normativo UNATRI Nº 24 DE 03/09/2025

Altera o Ato Normativo UNATRI Nº 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica.

Estadual - PI - DOE - 3 set 2025

Portaria GP/DETRAN Nº 546 DE 02/09/2025

Dispõe sobre o credenciamento de empresas fornecedoras de sistemas informatizados (softwares) comercializados às empresas estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e Credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, para veículos automotores, reboques e semirreboques junto ao DETRAN-MT.

Estadual - MT - DOE - 3 set 2025

Edital de Notificação SAT Nº 67 DE 03/09/2025

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de peles e couros, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

Estadual - MS - DOE - 3 set 2025