Publicado no DOE - RS em 4 set 2025
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE – FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto “ Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Pelotas”, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 13.021.763,37 (treze milhões, vinte e um mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), a ser executado pela Prefeitura Municipal de Pelotas . O projeto é destinado à realização dos seguintes projetos e obras:
1. Projeto e Execução de Rede Coletora de Esgotamento Pluvial para atender ao Vasco Pires e arredores, Bairro Areal Fundos, contemplando aproximadamente 14 quilômetros de redes.
2. Manutenção da Comporta e Execução do Dissipador de Energia da Barragem Santa Bárbara, contemplando as seguintes atividades: i) manutenção do dissipador e recuperação do muro; ii) reparo dos vazamentos no vertedouro e; iii) manutenção da comporta de controle do nível.
Art. 2º Ficam autorizados os seguintes limites de repasse para os projetos e obras aprovados na forma do art. 1º desta Resolução:
I – Projeto e Execução de Rede Coletora de Esgotamento Pluvial para atender ao Vasco Pires e arredores, até o valor de R$ 11.685.493,60 (onze milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos); e
II – Manutenção da Comporta e Execução do Dissipador de Energia da Barragem Santa Bárbara, até o valor de R$ 1.336.269,77 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º A Prefeitura de Pelotas deverá apresentar cronograma físico-financeiro referente aos projetos autorizados.
Art. 4º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da execução das obras e projetos.
Art. 5º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução de Pelotas dar-se-á de forma escalonada, em 2 parcelas de 50% do valor autorizado.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Pelotas deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.
Art. 7º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.