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Resposta à Consulta Nº 31966 DE 23/06/2025

ICMS – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Autor da encomenda paulista - Industrializador mineiro - Nota Fiscal - CFOP. I. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro às operações em que o estabelecimento industrializador contratado utiliza matéria-prima predominantemente própria. II. As remessas de insumos do encomendante para o industrializador serão regularmente tributadas, sem a suspensão do ICMS, devendo constar na Nota Fiscal de saída dos insumos o destaque do ICMS e o CFOP 6.949. III. O encomendante deverá escriturar a entrada dos materiais de embalagem em seu estabelecimento, adquiridos de fornecedores paulistas, com o CFOP 1.949. IV. Nas operações de venda do produto final que o encomendante promover, deve ser utilizado o CFOP 5.102/6.102.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2025

Resposta à Consulta Nº 31973 DE 24/06/2025

ICMS – Livro de conteúdo didático em formato digital (“e-book”) – Imunidade. I. O livro em formato digital, enquanto traduzir a versão eletrônica do que seria considerado livro se em papel estivesse, no conceito usual e clássico de livro, estará abrangido pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal de 1988.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2025

Resposta à Consulta Nº 31974 DE 22/07/2025

ICMS – Decreto 62.647/2017 – Regime especial para açougues. I. O artigo 1º do Decreto 62.647/2017 prevê a aplicação do percentual de 4,5% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime normal de apuração do imposto, proveniente da comercialização dos produtos mencionados no referido artigo, relacionados à atividade de comércio varejista da CNAE 4722-9/01. II. Nos casos em que os contribuintes exercem outras atividades além do comércio varejista de carnes o regime especial em análise somente se aplica se essa atividade (de açougue) for a preponderante.

Estadual - SP - DOE - 24 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 31977 DE 01/08/2025

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Nota Fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda – CFOP - CST. I. Dentro da disciplina de industrialização por conta de terceiros, promovida nos termos dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, o documento fiscal de retorno da mercadoria industrializada não discrimina o produto final resultante do processo industrial, mas os diversos componentes empregados nesse produto – materiais remetidos pelo autor da encomenda, materiais fornecidos pelo industrializador e cobrança pelos serviços prestados – que recebem tratamentos tributários diferentes e, portanto, devem ser discriminados separadamente na Nota Fiscal. II. A natureza do produto obtido somente será considerada na saída definitiva promovida pelo autor da encomenda, caso não seja seu consumidor ou usuário final, conforme Decisão Normativa CAT 02/2003.

Estadual - SP - DOE - 5 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 31985 DE 31/07/2025

ICMS – Crédito – Contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional. I. O contribuinte optante pelo Simples Nacional na esfera estadual não tem direito de apropriação nem de transferência de créditos relativos ao ICMS, ressalvada a hipótese prevista no § 1º do artigo 23 da Lei Complementar 123/2006 (em que adquirentes das mercadorias comercializadas por optante do Simples Nacional podem, sob determinadas condições, apropriar crédito do imposto por ele recolhido, desde que estejam sujeitos ao RPA).

Estadual - SP - DOE - 4 ago 2025

Decreto Nº 69808 DE 19/08/2025

Revoga o Decreto Nº 67853/2023, que regulamenta as contrapartidas que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes” e a classificação de contribuintes do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2025

Portaria SRE Nº 45 DE 18/08/2025

Altera a Portaria CAT Nº 42/2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2025

Consulta Nº 19 DE 19/08/2025

Inclusão na Inscrição Estadual de novo endereço de galpão alugado na mesma rua da sede da empresa.

Estadual - RJ - DOE - 19 ago 2025

Consulta Nº 20 DE 19/08/2025

Convênio. ICMS 52/1991. Res. Senado 13/2012. Lei 6.979/2015.

Estadual - RJ - DOE - 19 ago 2025