Decreto Nº 58345 DE 02/09/2025


 Publicado no DOE - RS em 3 set 2025


Modifica o Apêndice II do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre as operações com Diferimento do ICMS.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 6º, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6623 - No Apêndice II, Seção I, fica acrescentada a nota 03 ao item XXXV e nota ao item XXXVIII, conforme segue:

ITEM DISCRIMINAÇÃO
... ...
XXXV ... NOTA 03 - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão.
... ...
XXXVIII ... NOTA - A partir de 1º de setembro de 2025, este diferimento fica suspenso na hipótese em que tenha sido firmado Termo de Acordo entre o remetente, o destinatário e a Receita Estadual, prevendo a suspensão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.