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Solução de Consulta SRE Nº 38 DE 09/10/2024

Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual. ICMS - Substituição Tributária - Importação e Comercialização de Veículos Híbridos e Elétricos – NCMs 8703.60.00 e 8703.80.00 - Redução de Base de Cálculo - Tabela de preços sugerida. Não há operação de montagem ou fabricação dos veículos no território nacional. Impossibilidade de utilização prevista no inciso I da Cláusula terceira do Convênio ICMS 199/17, do inciso II da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 142/18 e do inciso I do art. 4º do Anexo XIX do Decreto n.º 90.309, de 27 de março de 2023. A base de cálculo é a prevista no inciso II do art. 4º do Anexo XIX do Decreto n.º 90.309/2023, c/c o inciso II do art. 13 do mesmo Decreto. Benefício da Redução da Base de Cálculo prevista no item 33 do Anexo II do Decreto n.º 35.245, de 26 de dezembro de 1991, somente pode ser utilizado a partir de 24 de setembro de 2024, com a entrada em vigor do Decreto n.º 99.354, de 23 de setembro de 2024, desde que o contribuinte em Alagoas revendedor de veículos realize a opção por este benefício e a registre no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

Estadual - AL - DOE - 9 out 2024

Parecer CECON Nº 1782 DE 03/04/2024

ICMS. consulta tributária. substituição tributária na entrada. remetente não signatário do convênio n.º 213/2017. responsabilidade tributária do destinatário. decreto n.º 32.485/2018.

Estadual - CE - DOE - 3 abr 2024

Parecer SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI Nº 202 DE 23/12/2023

ASSUNTO: ICMS. Obrigatoriedade do preenchimento do registro 1601 da EFD ICMS IPI. CONCLUSÃO: Informações técnicas na forma do Parecer.

Estadual - PI - DOE - 23 dez 2023

Solução de Consulta SRE Nº 37 DE 31/07/2024

Consulta Fiscal. Transferência interestadual cuja entrega da mercadoria se dá em armazém geral localizado na mesma unidade federada do destinatário. Operação deve observar o art. 602 do Regulamento do ICMS de Alagoas. Base de cálculo é o valor da operação. O art. 9° da Lei 5.900/1996 deve ser utilizado quando a legislação não prever de forma específica o valor da operação. Se o destinatário for da mesma titularidade do remetente, não há fato gerador do ICMS (ADC 49).

Estadual - AL - DOE - 31 jul 2024

Parecer UNATRI/SUPREC/GETRI/SEFAZ-PI Nº 221 DE 24/12/2023

ASSUNTO: Questionamento acerca da sujeição ao regime de substituição tributária de suplementos animal classificados na posição 2309.90.90. CONCLUSÃO: Na forma do Parecer.

Estadual - PI - DOE - 24 dez 2023

Parecer CECON Nº 1374 DE 07/03/2024

Consulta fiscal. ICMS. nota fiscal eletrônica. projeto nota fiscal eletrônica 4.0. obrigação acessória. manifestação dos setores especializados.

Estadual - CE - DOE - 7 mar 2024

Solução de Consulta SRE Nº 34 DE 18/09/2024

Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual. Dúvida quanto ao procedimento para neutralizar a nota de retorno simbólico de armazenagem de operações amparadas pelo art. 600 do RICMS (aprovado pelo Decreto 35.245/1991). Consulente deve emitir nota fiscal informando o CFOP 6.934. Quanto a neutralização de Notas Fiscais emitidas em outras Unidades da Federação, deve-se observar as legislações destes Estados.

Estadual - AL - DOE - 18 set 2024

Parecer UNATRI/SUPREC/GETRI/SEFAZ-PI Nº 231 DE 25/12/2023

ASSUNTO: ICMS. Remessa de equipamentos em comodato para prestação de serviços sujeitos ao ISS. CONCLUSÃO: Na forma do Parecer.

Estadual - PI - DOE - 25 dez 2023

Parecer CECON Nº 495 DE 19/02/2024

ICMS. Consulta tributária. Contribuinte beneficiário do FDI/PROVIN. Momento do pagamento do ICMS.

Estadual - CE - DOE - 19 fev 2024

Parecer UNATRI/SUPREC/GETRI/SEFAZ-PI Nº 235 DE 26/12/2023

ASSUNTO: Tributário. ICMS. Escrituração Fiscal Digital - EFD. CONCLUSÃO: Na forma do parecer.

Estadual - PI - DOE - 26 dez 2023