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Solução de Consulta SRE/SURE Nº 43 DE 06/12/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONSULTA FISCAL INTERNA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PESSOA JURÍDICA COM SITUAÇÃO CADASTRAL DIVERSA DE ATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO. 1) Questionamento do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL acerca da possibilidade de autorização para que empresas credenciadas emitam nota fiscal de placas (a serem utilizadas no emplacamento de veículos automotores) em nome de proprietário de pessoa jurídica que esteja com restrição. 2) Nos termos do art. 9º, I, "h", da Instrução Normativa nº 27/2018, é vedada a emissão de NF-e para destinatários pessoas jurídicas que estejam com irregularidades fiscais. 3) Óbice que dá efetividade à norma contida no art. 21, § 3º, do Decreto nº 3.481/06, inabilitando o estabelecimento com irregularidade cadastral à prática de operações, inclusive no que diz respeito às entradas de bens para o ativo permanente ou para consumo. 4) Exceção para as pessoas jurídicas que estejam com a inscrição estadual enquadrada como "SUSPENSA" em razão de interrupção temporária das atividades, circunstância em que o art. 23, § 2º, V, do Decreto nº 3.481/06 permite operações com bens do ativo fixo ou para consumo. 5) Em qualquer hipótese, as notas fiscais destinadas ao estabelecimento não podem ser emitidas em nome de seus proprietários, uma vez que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios (art. 49-A do Código Civil). 6) Impedimento que só pode ser superado com o saneamento da irregularidade fiscal pela pessoa jurídica.

Estadual - AL - DOE - 6 dez 2024

Solução de Consulta SRE Nº 40 DE 12/11/2024

1. Lei Complementar N.° 194/2022. 2. Questionamento quanto ao momento do produção de efeitos internos no âmbito estadual. 3. Entendimento pela necessidade de veículo normativo estadual. 4. Decreto Estadual N.°º 83.840/2022. 5. Efeitos a partir de 01/07/2022, conforme art. 3º deste decreto. 6. Operações com combustíveis. 7. Aplicação da alíquota do imposto prevista para as operações em geral, salvo hipótese de previsão para utilização de alíquota inferior. 8. Manutenção da cobrança do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP. 9. Atos COTEPE/ICMS foram publicados com a divulgação da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e óleo diesel. 10. No caso do valor da operação interna com óleo diesel praticada pela refinaria for superior ao PMPF nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação, o ICMS devido deverá considerar integralmente a parcela do ICMS próprio.

Estadual - AL - DOE - 12 nov 2024

Decreto Nº 4055-R DE 28/12/2016

Atualiza as disposições sobre os procedimentos operacionais, no âmbito do Programa Bolsa-Atleta,instituído pela Lei Nº 9366/2009, com as alterações da Lei Nº 10586/2016.

Estadual - ES - DOE - 29 dez 2016

Solução de Consulta SRE Nº 39 DE 03/10/2024

Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual. Leite UHT, NCM 0401.10.10. Substituição tributária. Base de cálculo. Valor mínimo fixado na Instrução Normativa n.º 42, de 20 de julho de 2023. Margem de Valor Agregado estabelecida no Decreto n.º 90.309, de 27 de março de 2023. Dependência do valor praticado pelo remetente em comparação ao valor mínimo fixado para estabelecimento da base de cálculo.

Estadual - AL - DOE - 3 out 2024

Instrução Normativa SIF Nº 27 DE 07/03/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 10 mar 2025

Parecer CECON Nº 899 DE 24/06/2024

ICMS. Consulta tributária. Operações interestaduais. ICMS-DIFAL. Destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS. Emenda Constitucional n.º 87/2015. Benefício de redução de base de cálculo. Interpretação conforme repartição constitucional do ICMS. Parecer CECON n.º 00337/2018. Cláusula primeira do Convênio ICMS n.º 75/91; cláusula primeira do Convênio ICMS n.º 153/2015; cláusula segunda, § 5.º do Convênio ICMS n.º 236/2021; e art. 1.º da Lei 18.305/2023.

Estadual - CE - DOE - 24 jun 2024

Parecer UNATRI/SUPREC/GETRI/SEFAZ-PI Nº 146 DE 20/12/2023

ASSUNTO: ICMS. Tributário. ICMS. Consulta sobre o Regime especial de tributação aplicável às operações com produtos farmacêuticos. CONCLUSÃO: Na forma do Parecer.

Estadual - PI - DOE - 20 dez 2023

Parecer SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI Nº 170 DE 21/12/2023

ASSUNTO: Tributário. ICMS. NF-e emitida com erro em campo específico. Escrituração Fiscal Digital - EFD. CONCLUSÃO: Na forma do parecer.

Estadual - PI - DOE - 21 dez 2023

Parecer CECON Nº 1863 DE 05/07/2024

ICMS. consulta tributária. máquinas e equipamentos para construção. bens permanentes. não incidência tributária do ICMS sobre locação. incidência tributária do ICMS sobre a comercialização. procedimentos para a diferenciação das operações de locação e venda.

Estadual - CE - DOE - 5 jul 2024

Parecer UNATRI/SUPREC/GETRI/SEFAZ-PI Nº 189 DE 22/12/2023

ASSUNTO: ICMS. Associação sem fins lucrativos. Distribuição a título gratuito de equipamentos em decorrência de obrigação prevista em edital concernente a redistribuição de canais de TV e RTV (limpeza de faixa). Operação não caracterizada como fato gerador do ICMS. CONCLUSÃO: Informações técnicas na forma do Parecer.

Estadual - PI - DOE - 22 dez 2023