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Resolução CEDERURAL/SAR Nº 28 DE 16/12/2024

Dispõe sobre o Programa Terra Boa 2025 – Projeto de Incentivo ao Cultivo de Cereais de Inverno Destinados à Produção de Grãos para Fabricação de Ração – Cultivo de Cereais de Inverno o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL).

Estadual - SC - DOE - 16 dez 2024

Resolução CEDERURAL/SAR Nº 29 DE 16/12/2024

Dispõe sobre a instituição do Programa de Garantia da Renda Agrícola em Santa Catarina – Programa Safra Garantida SC o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL).

Estadual - SC - DOE - 16 dez 2024

Resolução CEDERURAL/SAR Nº 30 DE 16/12/2024

Dispõe sobre a descentralização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para a execução do Programa: Desenvolvimento de sistemas de proteção e indução de resistência a podridões pós-colheita na cultura da maçã em Santa Catarina.

Estadual - SC - DOE - 16 dez 2024

Portaria SEFAZ Nº 11 DE 16/12/2024

Torna público e homologa o resultado do Sorteio Mensal Outubro 2024 do Programa Nota MT - Concurso n° 078.

Estadual - MT - DOE - 17 dez 2024

Portaria SEFAZ Nº 230 DE 10/12/2024

Divulga o cronograma de concursos mensais para o ano de 2025 referentes ao Programa Nota MT.

Estadual - MT - DOE - 17 dez 2024

Portaria SEFAZ Nº 364 DE 12/12/2024

Fixa valor da Unidade Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de janeiro de 2025.

Estadual - SE - DOE - 17 dez 2024

Resposta à Consulta Nº 30342 DE 03/10/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Veículo sinistrado registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada remetido para empresa seguradora – Nota Fiscal. I. Na hipótese em que o bem pertencente ao ativo imobilizado de contribuinte do ICMS, coberto por seguro, sofra dano que gere direito a indenização total e ocasione salvado de sinistro, sua entrada no estabelecimento da empresa seguradora deverá ser acompanhada de Nota Fiscal emitida pelo remetente indenizado, se este for inscrito no cadastro de contribuintes do imposto.II. A empresa seguradora deve se inscrever no CADESP, considerando que pratica com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria, e consequentemente é a responsável pela emissão de Nota Fiscal na saída de veículo de seu estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2024

Instrução Normativa SEFAZ/STE Nº 16 DE 16/12/2024

Dispõe sobre o procedimento da Inscrição dos Restos a pagar não processados relativos ao exercício de 2024

Estadual - SE - DOE - 17 dez 2024

Resposta à Consulta Nº 30344 DE 15/10/2024

ICMS – Isenção – GATT/OMC – Saída de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio – Mercadorias importadas. I. É isenta do ICMS a saída de produto importado de país signatário da OMC com destino a industrialização ou comercialização nas Áreas de Livre Comércio e na Zona Franca de Manaus, desde que exista produto similar nacional cujas operações sejam isentas do imposto, cumpridos os mesmos requisitos (Súmula 575 do STF e artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 16 out 2024

Resposta à Consulta Nº 30353 DE 15/10/2024

ICMS – Energia elétrica - Fornecimento de energia elétrica a estabelecimento rural – Isenção prevista no artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000. I. Cumpridos os requisitos e condições previstos no artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000 e observada a disciplina constante da Decisão Normativa CAT-01/2012, o produtor rural adquirente da energia elétrica, independentemente do segmento de mercado no qual a adquire - Ambiente de Contratação Regulada (“mercado cativo”) ou Ambiente de Contratação Livre (“mercado livre”), poderá usufruir do benefício da isenção nessa operação.

Estadual - SP - DOE - 16 out 2024