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Resolução CONEMA Nº 4 DE 12/12/2006

Define empreendimentos e atividades de impacto local para fins de licenciamento ambiental por municípios.

Estadual - RN - DOE - 12 dez 2006

Resposta à Consulta Nº 30378 DE 02/10/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Ajuste SINIEF 07/2005 – DANFE Simplificado - Etiqueta – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos.I. O DANFE Simplificado – Etiqueta pode ser utilizado para acompanhar a remessa em transferência de mercadorias entre estabelecimentos, conforme disposto no artigo 2º do Anexo XI do RICMS/2000, desde que, obviamente, tenha sido emitida a correspondente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - SP - DOE - 3 out 2024

Resposta à Consulta Nº 30381 DE 25/10/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Encapsulamento de medicamentos por encomenda de distribuidora – Incidência – Nota Fiscal. I. O encapsulamento de medicamentos para distribuidora se caracteriza como industrialização do tipo “transformação”, na forma prevista na alínea ‘a’ do inciso I artigo 4º do RICMS/2000, e, portanto, está sujeito à incidência somente do ICMS. II. No retorno da industrialização, deverá ser emitida uma única Nota Fiscal na forma prevista no artigo 404 do RICMS/2000, em que não haverá a discriminação do produto final resultante da industrialização, mas a dos diversos componentes desse produto que recebem tratamentos tributários diferentes e, portanto, devem ser discriminados separadamente na Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 30 out 2024

Resposta à Consulta Nº 30390 DE 03/10/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta de terceiros – Retorno de insumos recebidos e não empregados no processo produtivo – Recusa – Nota Fiscal - CFOP. I. O não recebimento da mercadoria, por parte do autor da encomenda, caracteriza-se como devolução. II. Na entrada da mercadoria devolvida no estabelecimento do industrializador deve-se emitir documento fiscal com a indicação do CFOP 1.949 no caso de mercadoria que tenha sido recebida de terceiro para industrialização. III. O documento fiscal referente à entrada da mercadoria recusada no estabelecimento do industrializador deverá observar a disciplina estabelecida no regulamento para a operação de devolução da mercadoria (artigo 453 do RICMS/2000). IV. O industrializador deverá emitir Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria que retornou, consignando os seus dados nos campos “Destinatário/Remetente”.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2024

Resposta à Consulta Nº 30396 DE 10/12/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Contratação de fornecimento de refeições coletivas – Nota Fiscal – Data de emissão. I. Considerando a disciplina estabelecida pela Portaria SRE 47/2024, para casos específicos decorrentes de exigências normativas, o sistema da Nota Fiscal Eletrônica tem permitido a emissão da NF-e, datada do último dia do mês anterior, no início de um novo mês.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 2024

Resposta à Consulta Nº 30399 DE 15/12/2024

ICMS – Saída de mercadoria de contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional com destino à Zona Franca de Manaus – Isenção.I. A isenção do imposto nas operações que destinem mercadorias à Zona Franca de Manaus aplica-se a contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, desde que observadas as disposições regulamentares. II. Conforme os incisos III e IV do artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000, o valor equivalente ao ICMS que seria devido se não houvesse a isenção deve ser obrigatoriamente abatido do preço da mercadoria, devendo tal abatimento ser indicado, de forma detalhada, no documento fiscal. III. O estabelecimento optante pelo Simples Nacional que promover operação com benefício fiscal que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado deverá informar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o valor dispensado do imposto no campo “Informações Complementares”.

Estadual - SP - DOE - 16 out 2024

Resposta à Consulta Nº 30402 DE 15/10/2024

ICMS – Redução de base de cálculo na saída interna de produtos de couro para uso animal, classificados no código 4115.10.00 da NCM (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000). I. O rol de produtos constantes do início do caput do artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000 é exemplificativo, portanto, o fato de os produtos serem destinados ao uso animal não afasta a aplicação do benefício.

Estadual - SP - DOE - 16 out 2024

Lei Nº 18771 DE 16/12/2024

Altera a Lei Nº 16888/2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF) e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e Poder Executivo, a fim de incluir mudanças referentes ao estabelecimento do valor máximo anual a ser pago às organizações, conforme especificado, bem como de introduzir a possibilidade de integração dos agricultores familiares, visando ampliar o acesso ao programa.

Estadual - PE - DOE - 17 dez 2024

Resposta à Consulta Nº 30404 DE 10/09/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação. I. O contribuinte paulista que realizar operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto com destino a contribuintes situados em outras Unidades da Federação, deve observar a legislação da unidade federativa de destino da mercadoria (artigo 261, § 1º, item 1, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 11 set 2024

Lei Nº 6369 DE 16/12/2024

Reorganiza o Fundo de Investimentos Sociais (FIS), instituído pela Lei Nº 2105/2000, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 17 dez 2024