Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Portaria SAT Nº 3473 DE 23/10/2024

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 24 out 2024

Consulta Nº 61 DE 23/11/2021

CONSULTA INEFICAZ: É ineficaz a consulta formulada para resposta de dúvida relacionada com a atividade de outro contribuinte.

Estadual - TO - DOE - 23 nov 2021

Resposta à Consulta SUNOR/GILT Nº 13 DE 31/01/2019

Tratamento Tributário,Aquisições interestaduais ,Máq./Equip./Implemento/Aparelho Agrícola e Industrial,Redução Base de Cálculo,Regime Estimativa Simplificado,Substituição Trib. - Máq./Equip./Implemetos-Conv. ICMS 52/91

Estadual - MT - DOE - 31 jan 2019

Consulta Nº 60 DE 05/11/2021

CONSULTA INEFICAZ: É ineficaz a consulta formulada para o recebimento de incentivos fiscais não previstos na legislação tributária estadual.

Estadual - TO - DOE - 5 nov 2021

Consulta Nº 59 DE 08/11/2021

CONSULTA INEFICAZ: É ineficaz a consulta formulada para o recebimento de incentivos fiscais não previstos na legislação tributária estadual.

Estadual - TO - DOE - 8 nov 2021

Consulta Nº 58 DE 05/11/2021

As saídas interestaduais para empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico localizadas em outras unidades da federação estão sujeitas ao controle e limite da margem de até 30%?

Estadual - TO - DOE - 5 nov 2021

Portaria SAT Nº 3474 DE 23/10/2024

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 24 out 2024

Consulta Nº 57 DE 05/11/2021

CONSULTA INEFICAZ: É ineficaz a consulta formulada para resposta de dúvida relacionada com a atividade de outro contribuinte.

Estadual - TO - DOE - 5 nov 2021

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 34 DE 27/02/2024

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EFD (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – GIA (DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS). Os contribuintes inscritos em Mato Grosso, via de regra, estão obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme disposto nos artigos 426 a 440 do RICMS. Não há mais a obrigatoriedade de entrega de declaração das informações econômico-fiscais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de Guia de Informação e Apuração do ICMS.

Estadual - MT - DOE - 27 fev 2024

Consulta Nº 56 DE 28/10/2021

Ementa: ICMS diferencial de alíquota de mercadorias sujeitas à substituição tributária:

Estadual - TO - DOE - 28 out 2021