Instrução Normativa CAT Nº 16 DE 31/10/2024


 Publicado no DOE - PE em 1 nov 2024


Altera a Instrução Normativa CAT Nº 12/2024, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerantes, isotônicos e energéticos.


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O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 012, de 30.7.2024, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.11.2024

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2024

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
............................................................................................................................... .................................
Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml
............................................................................................................................... .................................
Benevi Limão (AC) 2,79 (AC)
............................................................................................................................... .................................
Tônica Benevi (AC) 2,79 (AC)
............................................................................................................................... .................................

".