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Consulta Nº 48 DE 24/09/2021

Consulta tributária não conhecida: a consulta somente pode versar sobre uma situação específica e determinada, claramente explicitada na petição (art. 19, §1º, anexo único ao decreto nº 3.088/07). O pedido genérico, sem a apresentação do fato preciso, cuja interpretação é motivo de incerteza quanto à norma legal aplicável, ou quanto à forma de cumprir determinada norma legal, não produzirá qualquer efeito.

Estadual - TO - DOE - 24 set 2021

Portaria SEAGRI Nº 546 DE 24/10/2024

Cálculo do componente do Valor Adicionado - VA da produção do setor primário no Índice de Participação dos Municípios - IPM do Estado de Alagoas.

Estadual - AL - DOE - 24 out 2024

Resposta à Consulta CRDI/SUNOR Nº 17 DE 24/04/2019

Armazém Geral,Remessa P/ Depósito/Armazém,Nota Fiscal

Estadual - MT - DOE - 24 abr 2019

Consulta Nº 47 DE 23/08/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com partes, peças e acessórios de equipamentos de pulverização. I – São aplicáveis ao regime de substituição tributária as operações com mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH discriminados no Anexo XXI do RICMS/TO, com redação dadas pelos Decretos nº 5.581, de 14.02.17 e 5.966, de 08.07.19.

Estadual - TO - DOE - 23 ago 2021

Consulta Nº 46 DE 14/09/2021

Saídas interestaduais de lubrificantes derivados de petróleo destinado a uso/consumo.

Estadual - TO - DOE - 14 set 2021

Consulta Nº 44 DE 31/08/2021

BENEFÍCIOS FISCAIS - INTERPRETAÇÃO LITERAL: A interpretação do benefício fiscal é estrita (art. 111, do Código Tributário Nacional). No caso concreto, a consulente é beneficiária da Lei n. 1.385/2003, tendo celebrado com a SEFAZ/TO o TARE n. 1732/2006 e Aditivos, pelo qual optou por este regime. A referida lei não prevê a possibilidade de acúmulo de benefício fiscal, razão pela qual ao intérprete é vedado o alargamento de benefícios.

Estadual - TO - DOE - 31 ago 2021

Consulta Nº 43 DE 22/03/2021

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NA EXPORTAÇÃO.

Estadual - TO - DOE - 22 mar 2021

Consulta Nº 42 DE 03/08/2021

Indeferimento Preliminar de Consulta

Estadual - TO - DOE - 3 ago 2021

Consulta Nº 41 DE 03/08/2021

É necessário realizar a escrituração fiscal da NF-e RECUSADA pela destinatária (empresa consulente) com a seguinte opção:

Estadual - TO - DOE - 3 ago 2021

Resposta à Consulta GILT/SUNOR Nº 18 DE 12/02/2019

Prestação de Serviços de Comunicação,Provedor de Acesso

Estadual - MT - DOE - 12 fev 2019