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Resolução SEFAZ Nº 692 DE 13/08/2024

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto pela Resolução Sefaz n°675, de 5 de julho de 2024, que torna obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 14 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29858 DE 01/07/2024

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017 – Diferencial de alíquota - Saídas Interestaduais. I. As operações interestaduais de venda de mercadorias por estabelecimento paulista são admitidas, sem incorrer na perda da condição de distribuidor hospitalar credenciado, desde que obedecidos os termos dispostos na Portaria CAT 116/2017. II. Nas aquisições interestaduais, o contribuinte paulista sob à égide do regime especial concedido nos moldes da Portaria CAT 116/2017, deverá recolher o diferencial de alíquota, quando devido.

Estadual - SP - DOE - 2 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29860 DE 20/06/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa direta do fornecedor, por conta e ordem do adquirente (comodante), ao estabelecimento comodatário – Nota Fiscal – CFOP. I. Nas hipóteses em que o órgão consultivo entenda que não haja prejuízo para a fiscalização e para a arrecadação do imposto estadual, à falta de previsão legal, não há óbice para que se estabeleça, com base em analogia, procedimento específico. Tais situações, todavia, devem ser analisadas caso a caso. II. Na situação específica de remessa direta do bem pelo estabelecimento fornecedor para o comodatário, por solicitação do seu cliente (adquirente-comodante), poderá ser observada a disciplina de remessa à ordem, prevista no artigo 129 do RICMS/2000, realizando, todavia, as adaptações necessárias.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29862 DE 17/06/2024

ICMS – Microempreendedor Individual (MEI) – Fabricação de caixas com placas de MDF adquiridas pelo próprio industrializador nas medidas especificadas pelo encomendante – Incidência do ICMS – Nota Fiscal. I. A atividade de corte e colagem em matéria-prima (placas de MDF) adquirida pelo próprio industrializador se caracteriza como industrialização do tipo “transformação”, na forma prevista no artigo 4º, inciso I, alínea “a” do RICMS/2000, e, portanto, está sujeita à incidência somente do imposto estadual. II. Nos termos do artigo 26, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 e do artigo 106, inciso II, “a”, item 1, da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI está dispensado de emitir documento fiscal nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir Nota Fiscal de entrada.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29866 DE 18/06/2024

ICMS – Isenção – Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos. I. São isentas do ICMS as operações internas e interestaduais com partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NCM e utilizadas, exclusiva ou principalmente, em geradores fotovoltaicos indicados na alínea “a” do inciso IX do artigo 30do Anexo I do RICMS/2000, respeitadas as condições estabelecidas no § 2º desse mesmo dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 20 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29867 DE 21/06/2024

ICMS – Inscrição estadual de estabelecimento de outro Estado – Operações com contribuintes e não contribuintes localizados neste Estado – Recolhimento em favor do Estado de São Paulo de ICMS devido pelo regime de substituição tributária. I. A inscrição estadual concedida mediante seleção do evento 606 no Programa Gerador de Documentos (PGD) não produz efeitos para recolhimento do ICMS como sujeito passivo por substituição em operações destinadas a contribuintes paulistas. II. A inscrição específica solicitada nos termos do artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT-92/1998 produzirá efeitos para o recolhimento do ICMS por estabelecimento localizado em outro Estado, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária em operações com contribuintes do imposto.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2024

Ato Normativo UNATRI Nº 27 DE 12/08/2024

Altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021 que "divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS independente das operações que especifica,"

Estadual - PI - DOE - 14 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29873 DE 17/06/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos da indústria alimentícia. I. As operações internas com suco de cana natural, classificado no código 2009.89.90 da NCM, e suco de cana misturado com frutas, classificado no código 2009.90.00 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000 c/c item 12 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 18 jun 2024

Ato Normativo UNATRI Nº 28 DE 12/08/2024

Altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021 que "divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS independente das operações que especifica,"

Estadual - PI - DOE - 14 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29874 DE 27/06/2024

ITBI - Doação de imóvel por município paulista a fundação pública de direito privado em 1998, com encargos - Imunidade - Reconhecimento formal. I. Aplica-se à doação de bem imóvel ocorrida em 1998, a Lei nº 9.591/1966 (ITBI). II. A transferência entre vivos da propriedade de bens imóveis se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. III. A "Declaração de Reconhecimento de Imunidade ao Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD", emitida nos termos da Portaria CAT 15/2003, tem a finalidade de comprovar o preenchimento dos requisitos legais, além de explicitar a data de seu cumprimento, marco inicial do gozo da imunidade pela instituição solicitante.

Estadual - SP - DOE - 28 jun 2024