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Resposta à Consulta Nº 29875 DE 17/06/2024

ITCMD – Doação – Limite de isenção. I. É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29877 DE 19/06/2024

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica complementar – Escrituração relativa à entrada – Direito ao crédito. I. Na operação em que houver a emissão regular de Nota Fiscal Eletrônica complementar (NF-e complementar) por parte do fornecedor/remetente, o adquirente/destinatário deverá documentar a entrada da mercadoria por meio da escrituração da NF-e original e da NF-e complementar, no respectivo período em que forem emitidas e com as informações constantes em cada um dos documentos. II. O direito ao crédito está condicionado, dentre outros, à escrituração do respectivo documento fiscal. Dessa forma, para apropriação do crédito relativo ao ICMS destacado em cada documento fiscal, deverão ser escrituradas tanto a NF-e original quanto a NF-e complementar.

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29879 DE 17/06/2024

ICMS – Obrigações acessórias - Expansão de unidade fabril com construção de edificação nova em terreno adjacente ao do estabelecimento matriz com tubulação subterrânea para transferência de mercadorias, separados por via pública - Inscrição estadual. I. Não é considerado estabelecimento único o conjunto de edificações construídas em terrenos adjacentes, separados por via pública, ainda que haja tubulações subterrâneas para a transferência de mercadorias. II. Compete ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte averiguar in loco a necessidade de inscrição estadual para a extensão da unidade fabril, diante das condições de fato.

Estadual - SP - DOE - 18 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29883 DE 20/06/2024

ICMS – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Embalagens remetidas por fornecedor, diretamente para o industrializador, a pedido do autor da encomenda – Notas Fiscais. I. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro (artigo 402 e seguintes do RICMS/2000) às operações em que o estabelecimento industrializador contratado utiliza matéria-prima predominantemente própria. II. Não sendo aplicáveis as regras de industrialização por conta de terceiro relativamente às operações entre o encomendante e o industrializador, as saídas de mercadorias serão regularmente tributadas, podendo os agentes envolvidos aproveitarem eventual crédito do imposto, desde que respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 61 e seguintes do RICMS/2000. III. O procedimento previsto no artigo 129 do RICMS/2000 pode ser empregado, por analogia, na remessa das embalagens adquiridas pelo encomendante diretamente ao industrializador. IV. Na saída dos produtos do estabelecimento industrializador, deverá ser utilizado CFOP referente à venda de produção do estabelecimento e o valor da operação deve corresponder ao total do produto, incluindo o valor das embalagens remetidas pelo autor da encomenda.

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2024

Instrução Normativa SIF Nº 59 DE 13/08/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 14 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29890 DE 21/06/2024

ICMS – Alíquota – Saídas internas de pedra britada. I. A alíquota aplicável às saídas internas de pedra britada é de 18% (artigo 52, inciso I, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 25 jun 2024

Portaria SEF Nº 207 DE 13/08/2024

Autoriza, com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 2009, a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, nos termos que especifica.

Estadual - SC - DOE - 14 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29891 DE 28/06/2024

ICMS – Centralização de apuração – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Data. I. Considerando que o artigo 99 do RICMS/2000 prevê que o estabelecimento centralizador deverá lançar o valor recebido em transferência no mesmo período de apuração do imposto, cada um dos estabelecimentos centralizados deverá emitir, com base no artigo 2º da Portaria CAT 115/2008, a Nota Fiscal para transferir saldo credor ou devedor até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, informando como data de emissão o último dia do mês anterior (mês da apuração do imposto).

Estadual - SP - DOE - 1 jul 2024

Instrução Normativa SIF Nº 60 DE 13/08/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 14 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 29892 DE 21/06/2024

ICMS – Crédito outorgado – Pães do tipo baguete, rústico, italiano e ciabata – Artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000. I. O crédito outorgado previsto no artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000 beneficia apenas o produto pão francês ou de sal, de acordo com o conceito contido no próprio dispositivo. Assim, não beneficia qualquer outro tipo de pão, ainda que preparado com os mesmos ingredientes.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2024