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Declaração de Inadmissibilidade de Consulta AGBRA/COATE/SUREC/SEF/SEEC Nº 2 DE 11/04/2024

AGBRA/COATE/SUREC/SEF/SEEC, DE 05/04/2024

Estadual - DF - DOE - 11 abr 2024

Consulta COPAT Nº 27 DE 09/04/2021

Rep. - ICMS. Crédito do imposto. Os materiais de embalagem utilizados pela indústria, pelo distribuidor ou pelo atacadista com fins logísticos (armazenagem e transporte), para acondicionar produtos com embalagem primária e de apresentação, classificam-se como material uso e consumo e somente darão direito ao crédito do ICMS para aquisições efetivadas após 1º de janeiro de 2033, consoante disposto na LC n° 87/96, art. 33, i.a embalagem primária e de apresentação utilizada para resguardar a mercadoria individualmente até o consumidor final gera direito ao crédito, pois integra o próprio produto. Já o "saquinho" que acondiciona a nota fiscal não dá direito a crédito, pois a nota fiscal não é parte integrante da mercadoria, mas apenas documenta a realização da operação de circulação de mercadoria.

Estadual - SC - DOE - 10 abr 2024

Consulta COPAT Nº 58 DE 09/04/2020

Rep. - ICMS. Crédito do imposto. Os materiais de embalagem utilizados pela indústria, pelo distribuidor ou pelo atacadista com fins logísticos (armazenagem e transporte), para acondicionar produtos com embalagem primária e de apresentação, classificam-se como material uso e consumo e somente darão direito ao crédito do ICMS para aquisições efetivadas após 1º de janeiro de 2033, consoante disposto na LC n° 87/96, art. 33, I. A embalagem primária e de apresentação utilizada para resguardar a mercadoria individualmente até o consumidor final gera direito ao crédito, pois integra o próprio produto. O mesmo não ocorre em relação as caixas utilizadas para resguardar o transporte, caso em que os créditos do ICMS estão sujeitos a limitação temporal da LC nº 87/1996.

Estadual - SC - DOE - 10 abr 2024

Consulta COPAT Nº 106 DE 10/04/2016

Rep. - ICMS. Crédito do imposto. Os materiais de embalagem utilizados pela indústria, pelo distribuidor ou pelo atacadista com fins logísticos (armazenagem e transporte), para acondicionar produtos com embalagem primária e de apresentação classificam-se como material uso e consumo e somente dará o direito ao crédito do ICMS para aquisições efetivadas após 16 de janeiro de 2033, consoante disposto na LC 87/96, art. 33, i. A embalagem primária e de apresentação utilizada para resguardar a mercadoria individualmente ao consumidor final gera direito ao crédito, pois integra o próprio produto. O mesmo não ocorre em relação as caixas utilizadas para resguardar o transporte, caso em que os créditos do ICMS estão sujeitos a limitação temporal da LC 87/1996.

Estadual - SC - DOE - 10 abr 2024

Lei Nº 22600 DE 09/04/2024

Altera a Lei nº 19.262/2016, que dispõe sobre as diretrizes para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes dessa atividade e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 10 abr 2024

Lei Nº 22602 DE 09/04/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de crianças e adolescentes em estabelecimentos de hotelaria e hospitalidade e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 10 abr 2024

Lei Nº 22604 DE 09/04/2024

Altera a Lei nº 21.104/2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 10 abr 2024

Portaria AGRODEFESA Nº 182 DE 10/04/2024

Estabelece o calendário oficial, primeira etapa, para declaração obrigatória de todo rebanho existente nas propriedades rurais do estado de Goiás e para a vacinação compulsória contra a raiva em animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a doença.

Estadual - GO - DOE - 11 abr 2024

Resolução PGE Nº 244 DE 08/04/2024

Suspende a aplicação do Capítulo II-A, da Resolução nº 133/2018, que trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.

Estadual - RS - DOE - 9 abr 2024

Lei Nº 10327 DE 10/04/2024

Altera a Lei nº 7.077, de 9 de outubro de 2015, para estender os benefícios de novas promoções a clientes preexistentes a todo consumidor de serviço contínuo, na forma que menciona.

Estadual - RJ - DOE - 11 abr 2024