Portaria SEFAZ Nº 118 DE 22/04/2024


 Publicado no DOE - SE em 25 abr 2024


Altera a Portaria SEFAZ Nº 573/2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR

(R$)

...

...................................................................................................................

...

 

ENERGÉTICO

 

...

...

...

 

Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior

a 600ml

 

...

...

...

...

Burn Pet 1000 ml

...

03.013.01

Dub Life Pet 1000 ml

6,92

03.013.01

Dub Life Pet 2000 ml

7,32

...

El Loco (sabores) Pet 2000 ml

...

...

...

...

...

.......................................................................................................

...

 

CERVEJA

 
 

Cerveja em garrafa retornável de 600 ml

 

...

.......................................................................................................

...

...

Itaipava Pilsen

...

03.021.00

Itaipava Premium

7,32

...

Itaipava 100% Malte

...

...

...

...

 

.......................................................................................................

 
 

Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml

 

...

.......................................................................................................

...

...

Itaipava Pilsen

...

03.021.01

Itaipava Premium

4,19

...

Itaipava 100% Malte 300 ml

...

...

...

...

...

.............................................................................................

...


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de abril de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda

Em exercício