Portaria SEFAZ Nº 117 DE 22/04/2024


 Publicado no DOE - SE em 25 abr 2024


Altera a Portaria SEFAZ Nº 644/2023, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2024, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com crédito presumido do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso XXXIII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda a Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1°Fica acrescentado o § 2º ao art. 4º e renumerado o seu parágrafo único para § 1º, da Portaria SEFAZ nº 0644, de 26 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

.........................................................................................................................

§ 1º ...

§ 2º O valor de ICMS a ser ressarcido não poderá ultrapassar o valor retido em favor do Estado de Sergipe por ocasião da venda do combustível promovida à Vibra Energia S/A.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de abril 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.