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Instrução Normativa SIE Nº 1 DE 10/04/2024

Altera o art. 4º da instrução normativa SIE nº 001/2022 que estabelece diretrizes para elaboração e apresentação do projeto básico exigido para celebração de convênios com a secretaria de Estado da infraestrutura e Mobilidade (SIE)

Estadual - SC - DOE - 12 abr 2024

Instrução Normativa SIF Nº 29 DE 15/04/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 002/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Estadual - GO - DOE - 16 abr 2024

Instrução Normativa SIF Nº 28 DE 15/04/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 002/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Estadual - GO - DOE - 16 abr 2024

Instrução Normativa SIF Nº 27 DE 15/04/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 002/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Estadual - GO - DOE - 16 abr 2024

Ato Normativo UNATRI Nº 13 DE 12/04/2024

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”.

Estadual - PI - DOE - 16 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29180 DE 03/04/2024

ICMS – Diferencial de Alíquotas – Aquisição interestadual de equipamentos agrícolas – Convênio ICMS nº 52/1991 – Redução de base de cálculo. I – O recolhimento do imposto relacionado ao diferencial de alíquotas é exigível quando a alíquota aplicável na operação interestadual é menor do que a alíquota aplicável nas operações internas.

Estadual - SP - DOE - 4 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29187 DE 04/03/2024

ICMS – Redução de base de cálculo – Convênio ICMS 81/2023 – Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. I. O artigo 2º do Decreto nº 67.967/2023, com base no Convênio ICMS 81/2023, acrescentou o artigo 80 ao Anexo II do RICMS/2000, reduzindo a base de cálculo do imposto incidente no desembaraço aduaneiro decorrente de importação realizada por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 17%, incluídos eventuais adicionais previstos na legislação, independentemente da classificação tributária do produto importado, atendidas as condições impostas pelos parágrafos 1º e 2º do referido artigo.

Estadual - SP - DOE - 6 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29188 DE 13/03/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Retorno de bem cedido em comodato – Estabelecimento comodante transferido integralmente em processo de incorporação de empresa – Documentos fiscais. I. Na transferência de titularidade do estabelecimento, quando o estabelecimento, de forma integral, permanecer em atividade no mesmo local, com os mesmos ativos, demonstrando haver continuidade operacional, o novo titular (incorporador) assume, de fato e de direito, todas as atividades, bens, obrigações e direitos do estabelecimento transferido. II. Após a transferência em razão do processo de reorganização societária, a Nota Fiscal de retorno do bem cedido em comodato deverá indicar os novos dados constantes do estabelecimento (novo número de inscrição estadual e CNPJ, por exemplo). Caso assim não ocorra, o bem não poderá ser recebido e o remetente deverá emitir novo documento fiscal com os dados próprios da operação realizada, inclusive com a indicação correta do estabelecimento destinatário, nos termos previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 14 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29190 DE 08/04/2024

ICMS – Leilão realizado pela Receita Federal do Brasil – Exportação subsequente. I. Na aquisição de lote de mercadoria em leilão realizado pela Receita Federal do Brasil há incidência de ICMS, considerando-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da sua aquisição na licitação pública, ainda que realizada por uma empresa comercial exportadora. II. Embora haja a incidência do ICMS na aquisição de mercadorias em leilão, no caso em que elas sejam efetivamente destinadas à exportação, haverá o direito ao aproveitamento, pelo contribuinte, dos valores correspondentes ao crédito acumulado, nas formas previstas pela legislação.

Estadual - SP - DOE - 10 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29201 DE 13/03/2024

ICMS – Importação de mercadorias por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos– Imunidade tributária (artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal). I. A imunidade constitucional das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não alcança o ICMS na operação de importação de bens e mercadorias do exterior.

Estadual - SP - DOE - 14 mar 2024