Instrução Normativa SIE Nº 1 DE 10/04/2024


 Publicado no DOE - SC em 12 abr 2024


Altera o art. 4º da instrução normativa SIE nº 001/2022 que estabelece diretrizes para elaboração e apresentação do projeto básico exigido para celebração de convênios com a secretaria de Estado da infraestrutura e Mobilidade (SIE)


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade(SIE), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 40 da lei Complementar n. 741, de 12 de junho de 2019,

Considerando as alterações trazidas pela lei nº 14.133/2021 , que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração públicas diretas autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da instrução normativa SIE -nº 001/2022 que estabelece diretrizes para elaboração e apresentação do projeto básico exigido para celebração de convênios com a secretaria de Estado da infraestrutura e Mobilidade (siE), que passa a reger com a seguinte redação:

"Art. 4º O parâmetro de admissibilidade do custo global de referência de obrase serviços de engenharia será obtido a partir:

I - das composições dos custos unitários menores ou iguais à mediana de seus correspondentes do sistema de Custos referenciais de obras (sicro) ou do sistema nacional de pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (sinapi);

II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;

III - contratações similares feitas pela administração pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

IV - pesquisa com os fornecedores;

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento;

VI - e outros critérios justificados pela autoridade competente.

§ 1º O reajustamento dos custos unitários referenciais do orçamento básico será permitido desde que atendido aos critérios da instrução normativa siE nº 008/2021.

§ 2º Os entes optantes pela realização de licitações com base na lei Federal nº 14.133/2021, deverão efetuar o orçamento nos moldes exigidos no art. 23 do referido diploma."

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10.04.2024.

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade