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Resposta à Consulta Nº 28918 DE 04/01/2024

ICMS – Saída interestadual de mercadoria industrializada a partir de resíduos de ferro – Diferimento previsto no Protocolo ICMS 35/2018 – Inaplicabilidade. I. Na saída interestadual de produto classificado no código 7218.99.00 da NCM, resultante da industrialização de resíduos de ferro, com destino a estabelecimento industrial localizado no Estado de Minas Gerais, não se aplica as disposições do Protocolo ICMS 35/2018, estando tal operação submetida às normas gerais da legislação tributária.

Estadual - SP - DOE - 8 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 28920 DE 30/11/2023

ICMS – Convênio ICMS-52/1991 – Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 – Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. I. Nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS-52/1991 deve ser aplicada a redução de base de cálculo estabelecida no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000. II. Os Anexos do Convênio ICMS-52/1991 têm natureza taxativa, comportando somente os produtos neles descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM por sua descrição e código. III. Aplica-se a redução de base de cálculo disposta no Convênio ICMS-52/1991 às operações que destinem o produto “válvula esfera”, classificado no código 8481.80.95 da NCM, para empresas concessionárias de gás e órgãos públicos, tendo em vista a característica industrial que tais equipamentos possuem.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28922 DE 30/11/2023

ICMS – Isenção – Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus – Mercadorias importadas - GATT/OMC. I. É isenta a saída destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus de produtos importados de país signatário da OMC, desde que tenham similar nacional sujeito a tal isenção e sejam observadas as demais condições estabelecidas no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28925 DE 08/01/2024

ICMS – Crédito acumulado - Compensação do imposto devido em decorrência de AIIM. I. É permitida a liquidação de débito do ICMS exigido por AIIM mediante a utilização de crédito acumulado, com base naResolução SFP 57/2023, desde que ocrédito acumulado esteja reconhecido no sistema e-CredAc pela Sefaz,observada a disciplinada Portaria SRE 65/2023.

Estadual - SP - DOE - 9 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 28928 DE 28/11/2023

ICMS – Operações com softwares – ADIs 1.945 e 5.659. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659).

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28933 DE 06/12/2023

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 7 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28937 DE 04/12/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para atividade industrial – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel para ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo fornecedor de óleo diesel, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo às aquisições desses insumos, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28945 DE 27/12/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP). I. As obrigações relativas à DIMP de instituições financeiras e de pagamento, exigidas na cláusula terceira, tiveram início em 01/02/2017, nos termos da cláusula sétima do Convênio ICMS 134/2016.

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28946 DE 28/12/2023

ICMS – Isenção – Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus – Mercadorias importadas - GATT/OMC I. É isenta a saída destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus de produtos importados de país signatário da OMC, desde que tenham similar nacional sujeito a tal isenção e sejam observados todos os requisitos e condições estabelecidos no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000. Nesse caso, resta assegurada a manutenção de crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com tal isenção. II. Não se aplica a isenção prevista no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000 às operações de saída de produtos de origem estrangeira, sem similar nacional, com destino à Zona Franca de Manaus, ainda que venham a ser ali industrializados ou comercializados.

Estadual - SP - DOE - 2 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 28949 DE 21/12/2023

ICMS - DIFAL - Aquisição de mercadorias para uso e consumo - Produtor rural. I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a seu uso e consumo, o produtor rural, como contribuinte, deverá recolher, para o Estado de São Paulo, a parcela de imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (artigos 2º, inciso VI, e 117 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 26 dez 2023