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Instrução Normativa SEFAZ Nº 2 DE 25/01/2024

Dispõe sobre os requisitos a serem cumpridos para a exclusão de débitos de ICMS decorrentes da entrada de mercadorias neste Estado quando as operações posteriores sejam destinadas à exportação.

Estadual - RR - DOE - 30 jan 2024

Comunicado DICAR Nº 11 DE 01/02/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-02-2024 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2024

Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 25/01/2024

Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 1/2018, que dispõe sobre a normatização de procedimentos relativos aos pedidos de não incidência, isenção e redução de alíquota de IPVA.

Estadual - RR - DOE - 30 jan 2024

Comunicado DICAR Nº 13 DE 01/02/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-02-2024 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 19795M1 DE 29/01/2024

ICMS – Substituição tributária – Remessas interestaduais realizadas por substituto tributário destinadas a revendedores que atuam no sistema porta-a-porta – Redução de base de cálculo que não alcança toda a cadeia de circulação da mercadoria – IVA-ST – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Na remessa de mercadoria incluída no artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 por fabricante substituto tributário localizado em outro Estado, com destino a revendedores paulistas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, sendo a alíquota interestadual de 12%, para determinação da base de cálculo do ICMS devido nas saídas subsequentes deve ser utilizado o “IVA-ST original”.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 29138 DE 22/01/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta de terceiro – Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização – Preenchimento das informações referentes à mão de obra (CFOP 5.124/6.124 ou CFOP 5.125/6.125). I. O código NCM “00000000” (oito zeros) deve ser utilizado para o item do documento correspondente aos serviços prestados, com a indicação do CST 51 (diferimento), se for aplicável a Portaria CAT Nº 22/2007, ou CST 00 (tributada integralmente), caso contrário.

Estadual - SP - DOE - 24 jan 2024

Resolução SEFA Nº 28 DE 31/01/2024

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR para fevereiro de 2024.

Estadual - PR - DOE - 1 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 28973 DE 20/12/2023

ICMS – Alíquota – Artigo 54, inciso XIII, do RICMS/2000. I. As saídas internas com mercadoria enquadrada no artigo 54, inciso XIII, do RICMS/2000 possuem alíquota de 12%.

Estadual - SP - DOE - 21 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28987 DE 31/01/2024

ICMS – Isenção – Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos. I. São isentas do ICMS as operações com partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NCM, desde que utilizadas, exclusiva ou principalmente, em geradores fotovoltaicos indicados na alínea “a” do inciso IX do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000, respeitadas as condições estabelecidas no § 2º desse mesmo dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29008 DE 01/02/2024

ICMS – Saída interna de creme vegetal de palmito, castanha de caju e óleo de coco - Reduções de base de cálculo (artigo 3º, inciso IX, e artigo 39, inciso XIV, ambos do Anexo II do RICMS/2000). I. Patês, por não pertencerem à categoria de creme vegetal, não se enquadram no inciso IX do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, portanto, não fazem jus à redução de base de cálculo ali prevista. II. As saídas internas de produto classificado no capítulo 21 da NCM promovidas por seu fabricante são beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 39, inciso XIV, do Anexo II do RICMS/2000, desde que sejam atendidos os requisitos e condições estabelecidos no referido artigo.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2024