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Ato SEFAZ SEM NÚMERO DE 29/11/2019

Tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA e ITCD - Lei nº 59 de 1993, em termos percentuais.

Estadual - RR - DOE - 19 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 5017 DE 18/05/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I – É aplicável a sistemática da substituição tributária às operações com tubos de cobre e suas ligas, classificados no código 7411.10.10 da NBM/SH, e aos acessórios para tubos de cobre e suas ligas, classificados na posição 74.12 da NBM/SH, que possam ser utilizados na construção civil, por se tratar de mercadorias arroladas, cumulativamente, por suas descrições e classificações, no §1º do artigo 313-Y do RICMS/2000 (Decisão Normativa CAT-06/2009).

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5016 DE 15/04/2015

ICMS – Isenção prevista para as operações com artigos e aparelhos ortopédicos - Produtos utilizados na correção da arcada dentária. I. Aos artigos e aparelhos ortopédicos classificados no código 9021.10.10 da NCM/SH, a isenção é aplicável aos que se destinam a prevenir ou a corrigir alguma deformidade física, como os aparelhos para maxilares e os artigos de ortodontia utilizados para corrigir deformidades da arcada dentária e aos que se destinam a sustentar ou amparar partes do corpo após doença, intervenção cirúrgica ou fratura. II. Os “Brackets”, arcos, fios e elásticos utilizados para correção de deformidades da arcada dentária, desde que corretamente classificados no código 9021.10.10 da NCM/SH, são artigos ou aparelhos ortopédicos, cujas operações estão sujeitas à isenção.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Portaria SEF Nº 344 DE 27/11/2019

Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal.

Estadual - SC - DOE - 4 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 5015 DE 27/03/2015

ICMS - Prestação de serviço de transporte de cargas – Ocorrência de situação, não inicialmente prevista, que implique aumento no valor original da prestação. I. O posterior pagamento de valor, por parte do tomador, que guarde relação com a carga sob responsabilidade do transportador, configura a alteração no contrato inicial de prestação de serviço de transporte ajustado, implicando acréscimo no valor originalmente contratado e o consequente aumento da base de cálculo do ICMS relativa a essa prestação de serviço. II. Necessidade de emissão de CT-e complementar (artigo 182, I c/c § 1º, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 5014 DE 17/04/2015

ICMS – Redução da base de cálculo – Industrialização por conta de terceiro de amido de milho. I. A redução de base de cálculo prevista no artigo 71 do Anexo II do RICMS/2000 aplica-se às saídas internas realizadas por estabelecimento fabricante dos produtos elencados (incluindo-se o amido de milho), exceto para consumidor final. II. O estabelecimento que remete insumos para que outro, nos termos dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, fabrique mercadorias é considerado fabricante.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5013 DE 23/04/2015

ICMS – Venda de mercadorias pelo preço de custo. I - Em regra, a base de cálculo a ser utilizada é o valor da operação, mesmo na a venda de mercadorias ao preço de custo.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5011 DE 02/04/2015

ICMS – Transferência de crédito acumulado em pagamento a fornecedores de matérias-primas que serão utilizadas na industrialização, por terceiros. I. Podem ser pagas com crédito acumulado do imposto as matérias-primas utilizadas pelo adquirente na fabricação dos produtos que industrializa, ainda que a aludida fabricação seja realizada por estabelecimento de terceiro, desde que situado no território paulista. II. Se o primeiro estabelecimento industrializador estiver situado em outra Unidade da Federação, não estarão preenchidos os requisitos para a transferência do crédito acumulado (alínea "a" do inciso III do artigo 73 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 5009 DE 25/05/2015

ICMS – Obrigações Acessórias – Mercadoria alienada a empresa situada no exterior e entregue a navio de bandeira estrangeira aportado em São Paulo – Preenchimento da NF-e. I - No caso de mercadoria destinada a uso e consumo na embarcação, hipótese de não incidência do ICMS, será emitida uma única Nota Fiscal, com CFOP 7.101/7.102, contendo, nos campos relativos às informações do destinatário, os dados do adquirente da mercadoria (sediado no exterior). II - No caso de mercadoria que não for destinada a uso ou consumo na embarcação, hipótese de incidência do ICMS, será emitida uma única Nota Fiscal, com destaque do ICMS e CFOP 5.101/5.102, contendo, nos campos relativos às informações do destinatário, os dados do responsável pelo recebimento da mercadoria no Brasil (mesmo que seja pessoa física) e do local da entrega (embarcação de bandeira estrangeira, porto e outros detalhes do local de entrega).

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5008 DE 24/03/2015

ICMS – Obrigações Acessórias – Recebimento de material descartado (“lixo”), sem valor comercial para o remetente, e posterior comercialização do material recuperado/reciclado. I. A saída de material descartado sem valor econômico para o estabelecimento remetente não configura fato gerador do imposto, por esse material não se caracterizar como mercadoria. II. Para acompanhar o transporte desses produtos descartados, em território paulista, poderá ser utilizado documento interno do estabelecimento remetente que mencione o local de origem e de destino, dados do transportador e do destinatário, com sua descrição. III. O registro da entrada desses materiais descartados no estoque deve ser realizado por meio de lançamentos contábeis, sem emissão de Nota Fiscal. IV. Após recuperado/reciclado pelo destinatário, a posterior saída (por venda, transferência, etc.) desse material deverá observar as regras de tributação do ICMS e ensejará a emissão de Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2016