Decreto Nº 54905 DE 11/12/2019


 Publicado no DOE - RS em 11 dez 2019


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio Grande Do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5163 - No art. 26-C do Livro II:

a) a alínea "a" do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2021;"

b) fica revogada a alínea "b" do § 3º.

ALTERAÇÃO Nº 5164 - No Apêndice XLIV, o item IX da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
"IX Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01.01.2021"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.