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Lei Nº 20022 DE 29/11/2019

Dispõe sobre a exposição pública das campanhas de saúde preventiva nos hospitais e postos de saúde no Estado do Paraná.

Estadual - PR - DOE - 29 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 5031 DE 24/03/2015

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte – Retirada de mercadoria importada e desembaraçada em recinto alfandegado para transporte até o estabelecimento do transportador – Transbordo no estabelecimento do transportador. I – Na coleta de cargas em recinto alfandegado, a transportadora poderá apresentar a Ordem de Coleta de Cargas e a Nota Fiscal de entrada, referente à mercadoria a ser transportada, para acobertar o transporte até seu estabelecimento, em território paulista, para transbordo. II – Nessa hipótese, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), relativo ao transporte desde o endereço do recinto alfandegado até o destino, deverá ser emitido pela transportadora, por ocasião do transbordo.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2016

Lei Nº 20038 DE 29/11/2019

Altera a redação dos dispositivos que especifica da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências.

Estadual - PR - DOE - 29 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 5030 DE 04/05/2015

ICMS – Venda de bem do ativo imobilizado – Não-incidência do imposto (artigo 7º, XIV, do RICMS/2000). I. O bem poderá ser considerado como ativo imobilizado da empresa quando satisfeitas as seguintes condições das normas contábeis vigentes: a) corresponda a bens corpóreos destinados a manter as atividades da empresa; b) seja, como regra, efetivamente utilizado por prazo superior a um exercício (superior a 12 meses); c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência de sua utilização. II. Na venda de cartões “smart cards” integrantes de equipamentos decodificadores, contabilizados no ativo imobilizado de empresa prestadora de serviços de comunicação, caberá a aplicação da não-incidência do imposto (artigo 7º, XIV, do RICMS/2000). III. A Nota Fiscal deve ser emitida com a utilização do Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP de número “5.551/6.551/7.551” relativo à “venda de bem do ativo imobilizado” (“classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento”).

Estadual - SP - DOE - 4 abr 2018

Deliberação AGENERSA Nº 3998 DE 31/10/2019

Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás, vigência a partir de 01.11.2019.

Estadual - RJ - DOE - 4 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 5029 DE 19/01/2016

ICMS – Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária. I. Aplicam-se os procedimentos estabelecidos nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000 com as necessárias adaptações às operações internas de consignação mercantil envolvendo mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2015

Lei Nº 15390 DE 03/12/2019

Dispõe sobre a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Estadual - RS - DOE - 4 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 5028 DE 15/04/2015

ITCMD – Base de cálculo da transmissão de imóvel urbano. I- Por regra, a base de cálculo do imposto no caso de imóvel urbano, é o valor venal do bem, que deve refletir o valor de mercado do bem transmitido, podendo ser o índice publicado pelo IBGE, o laudo de avaliação do imóvel, elaborado por corretor, o valor venal utilizado para lançamento do IPTU ou a utilização do “valor de referência” - estabelecido pelo município de localização do imóvel para a base de cálculo do imposto sobre a transmissão, onerosa, “inter vivos”, de bens imóveis sob sua competência (ITBI).

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2016

Decreto Nº 54887 DE 03/12/2019

Institui Programa "REFAZ-REFINO 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - RS - DOE - 4 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 5027 DE 15/04/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I – Aplica-se o regime da substituição tributária às operações de saídas com destino a estabelecimento paulista da mercadoria “vidro blindado”, classificada no código 7007.21.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, por se enquadrar, cumulativamente, na descrição e no código constantes do item 15 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2016