Portaria SEFAZ Nº 171 DE 29/11/2019


 Publicado no DOE - MT em 12 dez 2019


Define as atribuições, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), referentes à atualização das informações e da documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de se manterem atualizadas as informações referentes aos atos normativos e atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para fins de atendimento ao disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar (federal) nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições;

Considerando o Despacho nº 96, de 25 de julho de 2018, do Secretário Executivo do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2018, que define o formato da entrega das informações e da documentação comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017;

Considerando a edição da Portaria Conjunta nº 005/2019-SEFAZ/SEDEC, de 2 de outubro de 2019 (DOE de 21.10.2019), que define as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), referentes à atualização das informações e da documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, e dá outras providências, na qual é facultada a edição de ato complementar pela Secretaria de Fazenda;

Resolve:

Art. 1º Ficam definidas as atribuições, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), referentes à atualização das informações e da documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Parágrafo único. As unidades fazendárias deverão observar a forma e os prazos de entrega da atualização das informações e da documentação comprobatória estipulados nesta portaria.

Art. 2º Na hipótese de haver alteração de ato normativo divulgado pelo Decreto nº 1.420/2018 , de 28 de março de 2018, e depositado na Secretaria Executiva do CONFAZ, a Coordenadoria de Redação, Divulgação e Interpretação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública (CRDI/SUNOR/SARP) encaminhará à Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública (URFF/SARP/SEFAZ), até o dia 20 do mês subsequente ao da publicação do ato de alteração ou revogação, a atualização das informações depositadas e registradas.

§ 1º Para os fins da atualização de que trata o caput deste artigo, deverá ser preenchida planilha no formato constante do Anexo I do Despacho nº 96, de 25 de julho de 2018, do Secretário Executivo do CONFAZ, indicando na coluna item o número recebido pelo ato normativo, objeto da alteração ou revogação, no depósito efetuado junto ao CONFAZ.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos atos normativos de concessão de benefícios:

I - divulgados em Decreto editado posteriormente ao Decreto nº 1.420/2018 , em seu complemento, cujos registro e depósito junto à Secretaria Executiva do CONFAZ tenham sido efetuados até 31 de outubro de 2019, nos termos do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017;

II - instituídos no Estado de Mato Grosso, posteriormente à edição do Decreto nº 1.420/2018 , em virtude de adesão a benefício fiscal concedido ou prorrogado por outra unidade federada da mesma região.

Art. 3º Na hipótese de haver alterações de atos concessivos dos benefícios vigentes, novas concessões e/ou renovações, incumbe às unidades fazendárias adiante arroladas, conforme o caso, encaminhar à URFF/SARP, até o dia 20 de cada mês, as informações e documentação comprobatória, referentes às alterações de atos concessivos dos benefícios vigentes, às novas concessões e às renovações, realizadas até o último dia do mês anterior:

I - Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública (CCAD/SUIRP/SARP), quando se tratar de benefícios concedidos no âmbito dos Programas de Desenvolvimento do Estado, e dos demais benefícios cuja fruição é condicionada à expedição de ato concessivo específico;

II - Coordenadoria de Redação, Divulgação e Interpretação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública (CRDI/SUNOR/SARP), quando se tratar dos benefícios concedidos por atos normativos de natureza, cumulativamente, normativa e concessiva.

§ 1º As informações deverão ser apresentadas no formato do Anexo II da Portaria Conjunta nº 005/2019-SEFAZ/SEDEC, com observância do que segue:

I - em relação às alterações e exclusões de benefícios:

a) serão preenchidas apenas as colunas correspondentes aos dados alterados ou excluídos;

b) na coluna item da planilha deve ser informado o número recebido quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ pelo ato objeto de alteração;

c) na hipótese de exclusão do benefício, será preenchida apenas a coluna item da planilha com o número atribuído, quando do respectivo depósito junto ao CONFAZ, ao ato objeto de exclusão, seguido da anotação "excluído";

II - em relação às inclusões de produtos e/ou contribuinte beneficiário, a coluna item da planilha será preenchida com o número sequencial ao último item constante do depósito efetuado junto ao CONFAZ, devendo as demais colunas ser preenchidas com as informações correspondentes.

§ 2º Em relação aos atos concessivos dos benefícios programáticos, cujos documentos serão encaminhados à CCAD/SUIRP/SARP pela SEDEC, nos termos da Portaria Conjunta nº 005/2019-SEFAZ/SEDEC, o prazo estabelecido no caput deste artigo será observado para as informações e a documentação recebidas até o último dia útil do primeiro decêndio de cada mês.

§ 3º As informações e documentação comprobatória dos atos concessivos dos benefícios programáticos, recebidos na CCAD/SUIRP/SARP após o prazo mencionado no § 2º deste artigo, serão encaminhadas à URFF/SARP até o dia 20 do mês subsequente ao do respectivo recebimento.

Art. 4º A URFF/SARP/SEFAZ encaminhará, até o dia 25 de cada mês, ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, via Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, a atualização das informações e da documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais depositados e registrados junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 3º desta portaria, para validação.

Art. 5º A URFF/SARP, após validação do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, efetuará o depósito e o registro das informações e da documentação comprobatória, relativas às alterações de atos normativos e atos concessivos dos benefícios vigentes junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, observado o prazo limite fixado no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)