Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 4993 DE 15/04/2015

ICMS – Centralização da apuração e do recolhimento. I. Para a compensação, o saldo credor apurado conforme o artigo 87 do RICMS/2000, em cada estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), poderá ser transferido para o estabelecimento centralizador, observando os artigos 96 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4992 DE 15/04/2015

ICMS – Operações internas com fluido térmico para transferência de calor, classificado no código 2710.19.99 da NCM/SH (Hidrocarboneto não solvente) – Alíquota. I – Aplica-se a alíquota de 18% nas operações internas de fluido térmico para transferência de calor (hidrocarboneto não solvente).

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4991 DE 15/04/2015

ICMS – Comerciante atacadista desenquadrado do regime do Simples Nacional - Emissão de documentos fiscais sem o devido destaque de ICMS em razão de problema no sistema eletrônico – Regularização. I. O procedimento adequado para lançamento do imposto, não efetuado em época própria é a emissão de um novo documento fiscal do mesmo tipo com a informação de que se trata de complemento da operação anterior, detalhando as diferenças existentes, entre elas a do imposto devido, bem como a referência à NF-e original. Esse documento complementar servirá de base para que o adquirente das mercadorias, quando contribuinte do imposto, tome o crédito. II. Não havendo diferença nos itens das mercadorias que justifique a necessidade de emissão da NF-e complementar “item a item”, poderá tal documento conter apenas um item, desde que fiquem bem claras as especificações da regularização realizada.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4990 DE 27/03/2015

ICMS – Prestação de serviço de transporte – Preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e – Indicação dos itens que compõem o valor total da prestação (PIS e COFINS). I. A base de cálculo da prestação de serviço de transporte deverá ser integrada por todos os valores que compõem o preço total cobrado do tomador (artigos 2º, X, 37, VIII e § 1º, item 1, do RICMS/2000). II. No CT-e devem ser indicados os valores dos componentes do frete, inclusive o “PIS” e “COFINS” (artigo 152, inciso XIII, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4988 DE 24/03/2015

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadorias a empresas beneficiárias do REPETRO – Operações internas e interestaduais – CFOP. I – O fabricante paulista que destina mercadoria a estabelecimento que realizará a saída destinada a pessoa sediada no exterior no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO) deverá indicar o CFOP 5.101/6.101 (“Venda da produção do estabelecimento”), conforme a localização do estabelecimento destinatário, no respectivo documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4987 DE 15/04/2015

ITCMD - Doação efetuada por “casal” aos dois filhos- Existência de dois doadores e quatro hipóteses de incidência distintas I. O limite da isenção prevista no artigo 6º, II, “a”, da Lei 10.705/2000 deve ser calculado em função de cada fato gerador.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4986 DE 15/04/2015

ICMS – Abertura de estabelecimento filial (galpão), em outro Estado, para ser utilizado como depósito fechado – Remessa de mercadorias. I. A legislação paulista prevê normas específicas para remessa e retorno de mercadorias para depósito fechado (inclusive quanto à não incidência) apenas em operações internas (estabelecimento depositante e depósito fechado localizados ambos no Estado de São Paulo). II. A remessa de mercadoria para estabelecimento filial localizado em outra Unidade da Federação, ainda que identificado como “depósito fechado”, está sujeita às regras ordinárias de tributação referentes a operações interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade (artigos 39 e 52, incisos II e III, do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4985 DE 27/03/2015

ICMS – Redução de base de cálculo – Óleos vegetais comestíveis. I – É aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 (carga tributária correspondente a 7%) às operações internas envolvendo óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4983 DE 24/03/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos não derivados de petróleo. I. Nas operações internas com fluidos de freio (não derivados de petróleo), classificados no código 3819.00.00 da NBM/SH, não se aplica a substituição tributária, tendo em vista que tais produtos não estão arrolados no RICMS/2000 como sujeitos à referida sistemática.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4982 DE 24/03/2015

ICMS – Remessa de bem ou equipamento do ativo imobilizado para prestação de serviço agrícola fora do estabelecimento ou para conserto – Prazo para retorno. I. As saídas de bens e equipamentos para a realização de prestação de serviço fora do estabelecimento ou em razão de necessidade de conserto não são objeto de incidência do imposto estadual. II. Não há, na legislação estadual paulista, prazo para retorno ao estabelecimento do contribuinte remetente dos bens de sua propriedade nessas hipóteses.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2016