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Resposta à Consulta Nº 16687 DE 14/12/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Operações internas com produtos alimentícios – Nota fiscal – CFOP. I. A Nota Fiscal relativa à venda de refeições e bebidas preparadas no estabelecimento do contribuinte deverá indicar o CFOP 5.101 ("venda de produção do estabelecimento").

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16684 DE 27/11/2017

ICMS – Devolução por pessoa física não contribuinte. I. A recusa no recebimento da mercadoria representa a hipótese em que a mercadoria retorna ao estabelecimento de origem sem que o destinatário a tenha recebido. Nesse caso, devem ser observados os procedimentos dispostos no artigo 453 do RICMS/2000. II. Após o recebimento da mercadoria pelo destinatário, a eventual devolução fora das condições de troca e garantia, como a desistência de compra pelo cliente, não dá direito ao contribuinte de lançar como crédito o imposto pago por ocasião da saída. III. Todavia, nos casos de devolução por troca ou garantia, há a possibilidade de crédito, desde que observados os requisitos do artigo 452 do RICMS/2000. Assim, deve ser identificada, no documento fiscal referente à entrada, a pessoa que efetuou essa devolução (artigo 452, §2º, item 1, RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16683 DE 23/01/2018

ICMS – Crédito outorgado (artigo 27 do Anexo III do RICMS/2000) – Devolução interestadual de mercadorias. I – O retorno de mercadoria em virtude de devolução tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, inclusive os tributários, conforme inciso IV do artigo 4º do RICMS/2000, de modo que a Nota Fiscal relativa à devolução deve reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo fornecedor, tendo de haver o retorno da mercadoria devolvida ao estabelecimento remetente original. II – Na hipótese de o remetente receber em devolução mercadoria que foi objeto de operação de saída por ele promovida anteriormente, poderá se creditar do imposto debitado por ocasião da saída. III – Tratando-se de mercadoria sujeita ao crédito outorgado previsto no artigo 27 do Anexo III do RICMS/2000, o remetente deverá promover o estorno do crédito outorgado de 7% correspondente à operação de saída, conforme disposto no § 2º do mesmo artigo.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16679 DE 10/11/2017

ICMS – Substituição Tributária – Artigo 313-W do RICMS/2000 - Operações com café torrado em grãos - Inaplicabilidade. I. A aplicação do regime jurídico da substituição tributária restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NCM/SH constantes no RICMS/2000 (Decisão Normativa CAT – 12/2009). II. Relativamente ao produto “café torrado em grãos”, pelo fato de o mesmo não se enquadrar em nenhuma das descrições de produtos à base de café, do § 1º, itens 2, “d”, e 11, “d” e “i”, do artigo 313-W do RICMS/2000, as operações subsequentes envolvendo esse produto não estão sujeitas ao regime jurídico de substituição tributária previsto neste dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16678 DE 28/02/2018

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Diferencial de alíquotas – Ajuste Sinief 11/2014. I. Na remessa interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, nos termos do Ajuste Sinief 11/2014, o estabelecimento remetente deverá recolher, se houver, o imposto referente a saída interestadual da mercadoria, bem como o valor do diferencial de alíquotas devido para o Estado de origem e para o Estado de destino. II. Na saída interestadual de produtos que não se caracterizam como implantes ou próteses médico-hospitalares aplicam-se normalmente as disposições do Convênio ICMS 93/2015.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 16677 DE 22/11/2017

ICMS – Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção em dado cadastral – Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco referente a dado cadastral do remetente ou destinatário da Nota Fiscal Eletrônica emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam sua perfeita identificação.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16676 DE 14/12/2017

ICMS – Serviço de transporte – Recusa de recebimento– Mercadorias não entregues ao destinatário – Devolução. I – A recusa no recebimento da mercadoria, por parte do destinatário, caracteriza-se como devolução. II – No eventual retorno da mercadoria ao estabelecimento remetente, com a decorrente necessidade de transporte da mercadoria ao estabelecimento de origem, inicia-se uma nova prestação de serviço de transporte (artigo 2º, inciso X, RICMS/2000). III – O local desta nova prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é o local onde se iniciou a nova prestação. Desse modo, caso esta prestação de serviço seja iniciada em outro Estado da Federação, caberá a este disciplinar as obrigações tributárias principal e acessórias a ela concernentes, conforme artigo 11, inciso II da Lei Complementar 87/1996. IV – Iniciando-se o retorno da mercadoria no Estado de São Paulo, deverá ser emitido um novo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com destaque do imposto.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16674 DE 16/11/2017

ICMS – Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva de fornecedor localizado em outro Estado - DIFAL I – O contribuinte que adquirir material de uso e consumo de fornecedor localizado em outro Estado deverá recolher o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16673 DE 13/12/2017

ICMS – Transporte de animais sem intuito comercial – Emissão de documento fiscal para posterior emissão da Guia de Trânsito Animal. I – Animais resgatados por pessoa física e transportados sem intuito comercial não se revestem da condição de mercadoria e sua saída não configura fato gerador do ICMS. II – A dispensa de apresentação de documento fiscal para fins de emissão da Guia de Trânsito Animal é prerrogativa da Secretaria de Agricultura.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16670 DE 14/11/2017

ICMS – Centralização da apuração e do recolhimento do imposto (artigos 96 a 102 do RICMS/2000) – Opção pelo crédito outorgado do artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 – Compatibilidade. I. A opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 não é incompatível com a centralização da apuração e do recolhimento do imposto, não havendo qualquer impedimento a que sejam utilizados conjuntamente.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018