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Instrução Normativa Conjunta SEF/SEDETUR Nº 1 DE 22/10/2018

Disciplina a utilização dos benefícios fiscais previstos no Decreto nº 59.991, de 27 de julho de 2018.

Estadual - AL - DOE - 23 out 2018

Instrução Normativa SEF Nº 46 DE 22/10/2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 14 de março de 2013, que disciplina o procedimento para o reconhecimento da isenção do ICMS nas saídas de veículos com destino a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, de que trata o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, para implementar as disposições do Convênio ICMS 50, de 10 de julho de 2018.

Estadual - AL - DOE - 23 out 2018

Decreto Nº 11461 DE 22/10/2018

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FIME/PR, instituído pela Lei nº 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

Estadual - PR - DOE - 22 out 2018

Decreto Nº 11462 DE 22/10/2018

Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná-FAG/PR, instituído pela Lei Nº 19478/2018.

Estadual - PR - DOE - 22 out 2018

Resposta à Consulta Nº 14838 DE 28/03/2017

ICMS - Saída de protótipo de estabelecimento de prestador de serviço definido em lei complementar como de competência tributária do município a ser utilizado na prestação do serviço contratado. I. A confecção de protótipos/modelos para a realização de ensaios e testes, em oficina própria, a partir de projeto encomendado por cliente específico e desenvolvido pela Consulente, sem caráter de produção em escala, está compreendida entre os serviços executados por prestador de serviços de informática e congêneres (sujeitos ao ISSQN). II. A saída desses protótipos/modelos a serem utilizadas na prestação de serviço de competência municipal configura-se em hipótese de não incidência do ICMS, conforme previsão do inciso VIII do artigo 7º do RICMS/00. III. Na remessa de protótipos para o encomendante do projeto, não deve ser emitida Nota Fiscal, pois essa remessa não configura saída de mercadoria sujeita ao ICMS, sendo vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do IPI ou ICMS (artigo 204 do RICMS/2000). IV. Para acompanhar o transporte do protótipo, em território paulista, poderá ser utilizado documento interno do prestador do serviço, que mencione o local de origem e de destino, os dados do transportador, do remetente e do destinatário, bem como a informação de que se trata de protótipo confeccionado para a realização de testes e ensaios, para uso do contratante na prestação de seus serviços, com sua descrição e demais informações que considere necessárias, podendo, inclusive, anexar a tal documento o contrato de prestação de serviços.

Estadual - SP - DOE - 17 jan 2018

Decreto Nº 11460 DE 22/10/2018

Regulamenta o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná - FCR/PR, instituído pela Lei Nº 19479/2018.

Estadual - PR - DOE - 22 out 2018

Lei Nº 8136 DE 22/10/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de sistema de segurança baseado em dispositivo de monitoramento por meio de câmeras de vídeo e áudio em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 23 out 2018

Portaria SUT Nº 176 DE 19/10/2018

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 para incluir item relativo ao Decreto nº 28.494/2001.

Estadual - RJ - DOE - 23 out 2018

Resposta à Consulta Nº 14882 DE 31/03/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Transporte dutoviário - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Prazo de recolhimento do imposto – Prazo de entrega da GIA – Código de receita da GARE ICMS. I. O recolhimento do imposto do contribuinte vinculado ao Código de Prazo de Recolhimento (CPR) 1200 deve ser efetivado até o dia 20 do mês subsequente, iniciando-se a contagem a partir da ocorrência do fato gerador (artigo 1º, VI, do Anexo IV, do RICMS/SP). II. A GIA deve ser entregue no mês subsequente ao da apuração do imposto e até o dia definido com base no dígito final da inscrição estadual do estabelecimento do contribuinte (artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT 92/1998). III. O código de receita a ser utilizado na emissão da GARE ICMS, referente ao recolhimento do imposto devido pela prestação de serviço de transporte dutoviário, corresponde ao código 046-2 - “Regime Periódico de Apuração” (Tabela I da Portaria CAT 126/2011).

Estadual - SP - DOE - 7 mar 2018

Portaria SUT Nº 177 DE 22/10/2018

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de outubro de 2018.

Estadual - RJ - DOE - 23 out 2018