Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 17334 DE 09/04/2018

ICMS – Diferimento – Óleo lubrificante derivado de petróleo (art. 411-B do RICMS/2000) – Fabricante de óleos lubrificantes industriais (NCM 2710.19.32) e de óleos de corte (NCM 3403.99.00 ou 3403.19.00). I – Não se aplicam as disposições dos artigos 411 e seguintes do RICMS/2000 a contribuintes que não tenham situação regular em relação às normas específicas do setor de petróleo e combustíveis ou lubrificantes dele derivados, tanto no âmbito estadual quanto no federal, para o exercício dessa atividade.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 17333 DE 09/04/2018

ICMS – Crédito – Saída de bens do ativo imobilizado a título de comodato (empréstimo) ou aluguel – Impossibilidade. I. Salvo disposição em contrário, para que haja o direito de crédito do ICMS, deve haver uma posterior saída de mercadoria ou serviço no campo de incidência do imposto e essa saída deve ser tributada, o que não ocorre com relação a mercadorias/bens com saídas a título de comodato (empréstimo) ou aluguel.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 17317 DE 06/04/2018

ICMS – Simples Nacional – Aplicabilidade do regime especial de tributação para contribuintes com atividade de fornecimento de alimentação para Empresas de Pequeno Porte – EPP que excederam o sublimite de receita bruta acumulada – Decreto 51.597/2007. I. Visto tratar-se, a hipótese sob análise, de ultrapassagem do sublimite do Simples Nacional, hipótese em que, conforme § 7º do artigo 12 da Resolução CGSN nº 94/2011, a partir dos efeitos do impedimento de recolhimento do ICMS na forma prevista no Simples Nacional o estabelecimento estará sujeito, em relação ao ICMS, às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, não se aplica à presente situação o impedimento para utilização do regime especial (do Decreto 51.597/2007) por parte de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, previsto no artigo 1º-A, inciso IV, do Decreto 51.597/2007. II. Em substituição à sistemática comum de tributação é possível a opção pelo regime especial correspondente à aplicação de percentual de 3,2% sobre a receita bruta auferida no período, instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação por meio de restaurantes, lanchonetes ou similares que utilizem o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, desde que respeitadas as demais normas previstas no referido Decreto. III. A opção pelo regime especial deve ser declarada em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo (art. 3º, inciso I, da Portaria CAT-31/2001).

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018

Ato de Credenciamento SERE Nº 15 DE 07/05/2018

ICMS. Atacadista. Ato de Credenciamento para utilização da sistemática de tributação favorecida prevista para o contribuinte atacadista, nos termos do Decreto nº 20.747, de 2012. Atendimento ao disposto no Decreto nº 20.747, de 26.06.2012, e nas Instruções Normativas GSEF nºs 5, de 2009, 42, de 2012, e SEF nº 37, de 2015.

Estadual - AL - DOE - 14 mai 2018

Comunicado SERE Nº 15 DE 11/05/2018

Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 16 de maio de 2018.

Estadual - AL - DOE - 14 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17314 DE 13/04/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de higiene pessoal. I. As operações com “lâminas para navalhete”, classificadas no código 8212.20.10 da NCM, estão submetidos ao regime de substituição tributária, nos termos do item 47 do § 1º do artigo 313-G do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 18 abr 2018

Ato COMEX Nº 24 DE 11/05/2018

Importação. ICMS. Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/2003 e Decreto nº 1.738/2003 , com supedâneo no art. 51 , § 1º, da Lei nº 5.900 , de 27.12.1996; no art. 84 , da Lei nº 6.771 , de 16.11.2006; na Instrução Normativa SF nº 05 , de 06.10.2004; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18.02.2009.

Estadual - AL - DOE - 14 mai 2018

Regime Especial SRE Nº 7 DE 11/05/2018

ICMS. Transportador. Credenciamento nos termos da Portaria SARE nº 61 , de 22 de julho de 2004, com supedâneo no art. 51 , § 1º, da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996; art. 84 , da Lei nº 6.771 , de 16 de novembro de 2006; e na Instrução Normativa nº 05, de 18 de fevereiro de 2009.

Estadual - AL - DOE - 14 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17313 DE 26/04/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Produtos que não possuem código de barras com GTIN. I. O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da NF-e é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. II. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN” ou Nulo.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2018

Declaração de Ineficácia de Consulta COTRI Nº 16 DE 10/05/2018

Estadual - DF - DOE - 14 mai 2018