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Deliberação ARSESP Nº 795 DE 18/05/2018

Dispõe sobre a aprovação do modelo do Contrato de Adesão para unidades usuárias dos serviços de distribuição de gás canalizado, atendidas em volumes mensais inferiores a 50.000m³.

Estadual - SP - DOE - 22 mai 2018

Portaria CAT Nº 42 DE 21/05/2018

Estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.

Estadual - SP - DOE - 22 mai 2018

Comunicado DEAT Nº 4 DE 22/05/2018

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.

Estadual - SP - DOE - 22 mai 2018

Decreto Nº 5820 DE 21/05/2018

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outra providência.

Estadual - TO - DOE - 21 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17283 DE 03/04/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres (mangueiras). I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil. III. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com mangueiras, classificadas na posição 3917 da NCM, caso essas mercadorias não possam, em qualquer hipótese, ser utilizadas como autopeças ou materiais de construção e congêneres, nos termos das Decisões Normativas CAT 05/2009 e 06/2009, respectivamente.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 17282 DE 11/05/2018

ICMS – Operações interestaduais de saída de mudas de plantas - Aplicabilidade das normas relativas à industrialização por conta de terceiro. I – Não se aplicam as normas relativas à industrialização por conta de terceiro às operações interestaduais efetuadas com sucata de metais e com produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, ressalvados os casos de regime especial, concedido com anuência de outro Estado. II - Nas operações internas de remessa de sementes e o seu subsequente retorno em forma de mudas, considerando que existem regras específicas de diferimento e isenção, respectivamente, não se aplicam as regras gerais de industrialização por conta de terceiro.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17278 DE 27/04/2018

ICMS – Obrigações acessórias - Operações e prestações sujeitas à escrituração fiscal digital (EFD) - Livro Registro de Inventário - Prazo de entrega - Periodicidade - Mudança de RPA para Simples Nacional I. As informações constantes do livro Registro de Inventário, que são registradas no Bloco H (inventário físico), deverão ser disponibilizadas até o segundo período de apuração subsequente (i) à data do balanço, ou (ii) ao último dia do ano civil, para os contribuintes não sujeitos à manutenção da escrita contábil – devendo, ainda, ser mantidas as mesmas periodicidades e hipóteses que antes eram consideradas para se escriturar o Livro Registro de Inventário em papel (artigo 221, §§ 6º e 7º, do RICMS/2000, artigo 2º, I, “c”, artigo 3º, § 4°, e artigo 10, todos da Portaria CAT nº 147/2009).

Estadual - SP - DOE - 15 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17269 DE 23/03/2018

ICMS – Simples Nacional – Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado. I – Em caso de devolução de mercadorias anteriormente ao prazo para entrega da DeSTDA, previsto no artigo 1º, § 2º, da Portaria CAT-23/2016, basta que a declaração seja apresentada já com os ajustes correspondentes a tais devoluções. II – Em caso de devoluções efetuadas após o prazo para entrega da DeSTDA o contribuinte poderá retificar a DeSTDA mediante o envio de outro arquivo digital, conforme procedimento constante do artigo 6º da Portaria CAT-23/2016.

Estadual - SP - DOE - 27 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17268 DE 27/04/2018

ICMS - Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a contribuinte e não contribuinte de outro Estado – Entregas realizadas neste Estado – Vendas presenciais – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). I. É interna a operação quando a circulação da mercadoria completa-se dentro do território paulista, mesmo que o adquirente esteja estabelecido em outro Estado. II. A respectiva NF-e deve ser emitida em nome do adquirente, com o seu respectivo endereço, e conter a indicação, no quadro destinado à identificação do local de entrega, onde se dará a efetiva entrega da mercadoria. III. Aplicável a alíquota interestadual na venda FOB em que o adquirente retira as mercadorias para levá-las para outra unidade da Federação.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17262 DE 04/05/2018

ICMS – Obrigações acessórias - Venda de mercadoria com solicitação de entrega em estabelecimento de titularidade diversa daquele do adquirente original, em operação envolvendo quatro estabelecimentos – Tratamento tributário. I – Não configura venda à ordem a operação de venda de mercadoria com solicitação de entrega em estabelecimento diverso daquele do destinatário final. II - Diante da inexistência de previsão legal para a operação, para se efetuar procedimento que venha a facilitar o cumprimento de obrigações acessórias se faz necessária a solicitação de regime especial, instrumentalizado nos termos do artigo 479-A e seguintes do RICMS/2000, combinado com a Portaria CAT nº 43/2007.

Estadual - SP - DOE - 17 mai 2018