Comunicado DEAT Nº 4 DE 22/05/2018


 Publicado no DOE - SP em 22 mai 2018


Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.


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1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 51220-82251/2018

Interessado: TIM S.A.

IE: 115.608.065.110 - CNPJ: 02.421.421/0006-26

Endereço: Avenida Ermano Marchetti, 172 - Parte B; Água Branca; 05038-000; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": TMKT SERVIÇOS DE MARKETING LTDA

CNPJ: 03.790.408/0001-00

Endereço: Av. Brasil, 1230; Calmon Viana, 08560-010; Poá - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .