Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Parecer Técnico Nº 1 DE 05/02/2015

ICMS. ENTRADA E SAÍDA DE PRODUTOS RECEBIDOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.

Estadual - PA - DOE - 5 fev 2015

Lei Nº 1671 DE 23/09/1997

Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem vegetal no Distrito Federal e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 24 set 1997

Parecer Técnico Nº 60 DE 26/10/2012

ICMS. ST. OPERAÇÃO INTERNA. DESTINATÁRIO EMPRESA ATACADISTA.

Estadual - PA - DOE - 26 out 2012

Instrução Normativa SEF Nº 3 DE 09/01/2017

Altera a Instrução Normativa GSF/SEFAZ nº 004 de 06 de outubro de 2004, que dispõe sobre critérios de recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias, nas operações de que trata a Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003.

Estadual - AL - DOE - 11 jan 2017

Parecer Técnico Nº 15 DE 18/05/2016

ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS E ESPUMANTES.

Estadual - PA - DOE - 18 mai 2016

Portaria AGETOP/PR Nº 1 DE 02/01/2017

Dispõe sobre a restrição de circulação das Combinações de Veículos de Carga e das Combinações e Transporte de Veículos que trafegam sob jurisdição Estadual e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 4 jan 2017

Parecer Técnico Nº 20 DE 30/04/2014

ICMS. DIFERIMENTO. OPERAÇÕES COM SUCATAS.

Estadual - PA - DOE - 30 abr 2014

Resposta à Consulta Nº 14791 DE 16/03/2017

ICMS – Venda interestadual de gado bovino em pé efetuada por produtor rural paulista – Alíquota aplicável. I - Nas situações de venda interestadual de gado bovino (em pé) a contribuinte do ICMS, efetuada por contribuinte paulista, devem ser utilizadas as alíquotas interestaduais (7% ou 12%), de acordo com o Estado destinatário.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 17790 DE 31/03/2017

ICMS – Operação de Exportação – Produto industrializado com utilização de insumos importados sob o regime de “drawback” – Perda da mercadoria antes de efetivada a exportação. I. No caso de exportação interrompida, que não se concretiza, deve haver o recolhimento do imposto por Guia de Recolhimentos Especiais dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ocorrência do fato, da interrupção da exportação. II. Não é possível a utilização de eventual saldo credor existente em GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) para abater o valor do ICMS a recolher no caso de pagamento realizado por Guia de Recolhimentos Especiais, em virtude desse tipo de pagamento diferenciar-se daquele previsto para baixa de débito decorrente do saldo devedor obtido no Livro Apuração do ICMS, pelo sistema de débito e crédito (pagamento em "conta gráfica"). III. Em importação de insumos utilizados na industrialização realizada sob o abrigo da isenção prevista no artigo 22 do Anexo I do RICMS/2000, no caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas para a fruição da isenção, o ICMS objeto do referido benefício será exigido integralmente como se a isenção não tivesse existido e o imposto deverá ser pago por meio de Guia de Recolhimentos Especiais (parágrafo único do artigo 5º c/c o artigo 115, I, “b”, ambos do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2017

Resolução ARPB Nº 1 DE 02/01/2017

Rep. - Aprova o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.

Estadual - PB - DOE - 11 jan 2017