Resolução ARPB Nº 1 DE 02/01/2017


 Publicado no DOE - PB em 11 jan 2017


Rep. - Aprova o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º , inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião da Diretoria Colegiada da ARPB, realizada no dia 2 de janeiro de 2017;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007;

Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;

Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 625/2016-PRE, de 14 de dezembro de 2016, encaminhou proposta de reajuste tarifário;

Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 385/2016, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;

Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 7 de dezembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste de 12,39 % (doze inteiros e trinta e trinta e nove centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e o reajuste médio de 7,87% (sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), na tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.

Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", apresentadas pela CAGEPA e provadas pela ARPB.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.

João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

ELENITA MARIA DE FIGUEREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

ANEXO

TABELA 1 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 001/2017-DP

ESTRUTURA TARIFÁRIA

Reajuste: 12,39%

CATEGORIA RESIDENCIAL
TARIFA SOCIAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Consumo até 10m³ 10,56 1,06 11,62 10%
TARIFA NORMAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 36,84 29,47 66,31 80%
11 a 20 m³ (p/m³) 4,75 3,80   80%
21 a 30 m³ (p/m³) 6,27 5,65   90%
acima de 30 m³ (p/m³) 8,51 8,51   100%

.

CATEGORIA COMERCIAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 65,74 59,16 124,90 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 11,38 11,38   100%

.

CATEGORIA INDUSTRIAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 79,63 71,66 151,29 100%
acima de 10 m³ (p/m³) 12,68 12,69   100%

.

CATEGORIA PÚBLICO
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 74,66 74,66 122,32 100%
acima de 10 m³ (p/m³) 12,53 12,53   100%

TABELA 2 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 001/2017-DP

TABELA DE SERVIÇOS E MULTAS

REAJUSTE: 7,87 %

1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA -
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 423,37
B 25 mm (3/4") 500,21
C 32 mm (1") 863,75
D 50 mm (1.1/2") 1.280,00
E 20 mm (12") ESPECIAL  
F SMI 95,53
1. As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento anexa;
2. O valor da mão-de-obra das ligações tipo A, B, C e D 86,42
3. A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL
1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO 630,07
A PVC OU MANILHA
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto.
OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento.
1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
TIPO   VALOR (R$)
A Calçamento m² 54,74
B Pavimento Asfáltico m² 89,15
1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO
TIPO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
A ÁGUA - S. 03  
B ESGOTO - S. 04  
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, será elaborado o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços.
1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") 318,84
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO VALOR (R$)
A PVC ou MANILHA 630,07
1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 32,00
B 25 mm (3/4") 34,56
C 32 mm (1") 66,45
1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A 1,5 m³ 141,17
B 3,0 m³ 144,99
C 5,0 m³ 194,80
D 7,0 m³ 453,07
E 10,0 m³ 582,08
Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro
1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
  Caixa e Tampa (completa) 147,93
1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
A Com aplicação de caixa de policarbonato Padrão CAGEPA 179,65
B Com aplicação de caixa concreto completa 103,26
Obs. A CAGEPA não utiliza mais caixa e tampa de ferro
1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ 217,13
B Hidrômetro superior a 20,0 m³ 771,24
VERIFICAÇÃO DE LEITURA
TIPO QUANTIDADE VALOR
  Por ligação 41,50
1.12. SERVIÇOS DIVERSOS
TIPO SERVIÇO VALOR (R$)
A Análise Físico-química - s.21 142,57
B Análise Bacteriológica - s.22 135,10
C Venda d'agua carro tanque Público (por m³) - s.20 5,91
D Venda d'agua carro tanque Particular (por m³) - s.20 5,21
E Entrega de endereço alternativo - s.56 1,63
F Atestado de débito, declaração ou outros - s.92 68,90
G 2ª vias de contas - s.16 0,43
H Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s.08 319,90
I Aferição de Carro Tanque (por m³) - s.101 11,15
j Declaração de Viabilidade Técnica 368,46
1.13. RELIGAÇÃO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
  Residencial, Comercial, Industrial e Público. 60,95
Obs.: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento.
1.14. DESLIGAMENTO A PEDIDO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
  Residencial, Comercial, Industrial e Público. 59,82

.

2. MULTAS POR INFRAÇÃO
2.1. IRREGULARIDADES
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 300,98
B Comercial 593,16
C Industrial 717,11
D Público 663,97
1 - Ligações ou Religações clandestinas d'agua;
2 - Ligações clandestinas de esgotos;
3 - Danificações do Hidrômetro;
4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos;
5 - Intervenção no ramal predial d'agua/esgoto por pessoa não autorizada;
6 - Fornecer água a terceiros;
7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição;
8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto.
No caso "3", todas as peças danificadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuída para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima
2.2. IRREGULARIDADES GRAVES
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 601,99
B Comercial 1.186,29
C Industrial 1.434,17
D Público 1.327,93
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro;
2 - Mudança de direção do hidrômetro;
3 - Retirada ilegal do hidrômetro;
4 - Violação do Hidrômetro.
5 - Desvio do ramal de água.
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial.
3. FINANCIAMENTO
3.1 LIGAÇÃO DE ÁGUA
DIÂMETRO - 20mm (1/2")
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 423,37
B 2 Parcelas 221,62
C 3 Parcelas 149,66
D 4 Parcelas 113,83
E 5 Parcelas 92,42
DIÂMETRO - 25mm (3/4")
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 500,00
B 2 Parcelas 261,85
C 3 Parcelas 176,83
D 4 Parcelas 134,50
E 5 Parcelas 109,19
3.2. LIGAÇÃO DE ESGOTOS
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcelas 630,07
B 2 Parcelas 329,83
C 3 Parcelas 222,73
D 4 Parcelas 169,41
E 5 Parcelas 137,54

João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

ELENITA MARIA DE FIGUEREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 4 de janeiro de 2017, republicada por incorreção.'