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Parecer Técnico Nº 24 DE 01/08/2016

ICMS. REMESSA INTERESTADUAL DE SUCATA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.

Estadual - PA - DOE - 1 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 14789 DE 05/05/2017

ICMS – Redução de base de cálculo – Insumos agropecuários – Fabricação de ração “pet”. I – Não se aplica a redução da base de cálculo destinada a insumos agropecuários, prevista no artigo 10, Anexo II, do RICMS/2000, na aquisição de milho para fabricação de ração para animais domésticos (ração “pet”), por não se caracterizarem como insumos agropecuários. II – O crédito referente a operações interestaduais amparadas por benefício fiscal somente será admitido até o montante em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pela unidade federada de origem.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14462/2016 DE 09/12/2016

ICMS – Substituição tributária – Materiais de construção destinados à indústria moveleira. I. O regime da substituição tributária previsto para as operações internas com materiais de construção, arrolados em regulamento, não se aplica caso essas mercadorias sejam destinadas à indústria moveleira, para aplicação exclusiva na fabricação de móveis e não tenham, dentre suas finalidades, a possibilidade de aplicação em atividades relacionadas á construção civil.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 2016

Resolução SEFAZ Nº 1051 DE 28/12/2016

Rep. - Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Estadual - RJ - DOE - 11 jan 2017

Decreto Nº 53393 DE 10/01/2017

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 11 jan 2017

Resposta à Consulta Nº 14793 DE 17/04/2017

ICMS – Prestação de serviço de transporte – Subcontratação – Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pela subcontratada – Anulação de valores – Portaria CAT 55/2009. I. As regras para a anulação de valores previstas no artigo 22-A da Portaria CAT 55/2009 também são aplicáveis para os casos de subcontratação. II. A transportadora subcontratada está dispensada da emissão do CT-e (artigo 205 do RICMS/2000). Caso a subcontratada opte por emitir o documento fiscal, este deverá ser emitido sem destaque do imposto. III. Na situação em que a transportadora subcontratada emitir o CT-e com destaque do imposto, deve ser observado o § 2º do artigo 22-A da Portaria CAT 55/2009. Nessa hipótese, no documento fiscal para a anulação dos valores emitido pela subcontratante, deverão ser indicados, no campo "Informações Adicionais", a base de cálculo, o imposto destacado e o número do CT-e emitido com erro, não havendo, portanto, destaque do imposto em campo próprio. Por sua vez, a subcontratada deverá, adicionalmente, emitir um CT-e de anulação referente ao CT-e emitido com erro e, só então, emitir o CT-e substituto.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Parecer Técnico Nº 22 DE 21/07/2015

ICMS. PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.

Estadual - PA - DOE - 21 jul 2015

Parecer Técnico Nº 8 DE 27/04/2015

ASSUNTO:ICMS. IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO.

Estadual - PA - DOE - 27 abr 2015

Parecer Técnico Nº 2 DE 04/07/2013

SIMPLES NACIONAL. ANTECIPAÇÃO E DIFERIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.

Estadual - PA - DOE - 4 jul 2013

Resposta à Consulta Nº 14428/2016 DE 06/12/2016

ICMS – Prestação de serviço de transporte rodoviário – Trânsito aduaneiro (“frete remoção”) – Necessidade de subcontratação de transportadora especialmente cadastrada para essa atividade. I. Não há qualquer impedimento na legislação tributária paulista à subcontratação de serviço de transporte rodoviário para trânsito aduaneiro, desde que obedecidas as disposições previstas na legislação (artigo 205 c/c artigos 314 e 315 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 8 dez 2016