Instrução Normativa SEF Nº 3 DE 09/01/2017


 Publicado no DOE - AL em 11 jan 2017


Altera a Instrução Normativa GSF/SEFAZ nº 004 de 06 de outubro de 2004, que dispõe sobre critérios de recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias, nas operações de que trata a Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Resolve,

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa GSF/SEFAZ nº 004 de 06 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As Contribuições Previdenciárias Retidas na Fonte, deverão ser recolhidas diretamente na Conta Única do Estado de Alagoas, através de Documento de Arrecadação - DAR - com o Código de Receita 149 - FUNDO FINANCEIRO DO ESTADO DE ALAGOAS.

Parágrafo único. No caso do contribuinte apresentar certificação de isenção de imposto de renda, a Secretaria de Estado da Fazenda só irá acolher após validação junto a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Alagoas, Alagoas Previdência ou Secretaria da Receita Federal.

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Maceió, 09 de janeiro de 2017.

GEORGE ANDRE DE PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA