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Instrução Normativa CBMRS SEM NÚMERO DE 08/11/2016

Aprova as Resoluções Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do RS que indica.

Estadual - RS - DOE - 8 nov 2016

Instrução Normativa CBMRS SEM NÚMERO DE 08/11/2016

Aprova a Resolução Técnica CBMRS nº 5, Parte 6 de 2016 - Taxas.

Estadual - RS - DOE - 8 nov 2016

Decreto Nº 53280 DE 01/11/2016

Ret. - Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

Estadual - RS - DOE - 8 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3999/2014 DE 30/10/2014

ICMS – Operações com artefatos de uso doméstico submetidos neste Estado de São Paulo à sistemática da substituição tributária, remetidos por contribuinte varejista paulista ao Estado do Paraná. I. Caso o destinatário seja pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do imposto naquele Estado, não deverá ser destacado o ICMS no documento fiscal emitido pelo varejista paulista, pois essa operação está abrangida pela retenção antecipada por substituição tributária. II. No caso do destinatário ser contribuinte do ICMS no Estado do Paraná, embora o imposto referente à operação já tenha sido recolhido antecipadamente para o Estado de São Paulo, o contribuinte varejista paulista deverá atender às exigências legais daquele Estado decorrentes de acordo de substituição tributária, podendo ressarcir-se do valor do imposto retido em favor do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3998/2014 DE 30/10/2014

ICMS – Remessa promovida pelo fabricante de equipamentos (bens duráveis) para substituição de produto em virtude de garantia - Inaplicabilidade da sistemática do regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação. I. Na substituição de produtos em garantia, em que o fabricante se vale da intermediação por terceiros para atendimento ao consumidor final, ocorre apenas uma operação de circulação de mercadorias, a saída do estabelecimento do fabricante, de modo que a intermediação realizada pelo estabelecimento que realiza a troca consiste em uma prestação de serviço. II. Por não haver operação sujeita ao ICMS posterior à saída do fabricante, é inaplicável a sistemática do regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação. III. No caso de entrada de mercadoria não sujeita à substituição tributária, em estabelecimento de contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, cujo remetente seja contribuinte localizado em outro Estado, para troca em virtude de garantia, uma vez que tal mercadoria não será destinada a industrialização ou comercialização, nem uso e consumo ou bem do ativo permanente de estabelecimento, não deve ser recolhido o diferencial de alíquota por meio de guia de recolhimentos especiais.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3997/2014 DE 28/10/2014

ICMS – Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – Consignante optante pelo Simples Nacional. I – Aplicam-se os procedimentos estabelecidos nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000 com as necessárias adaptações em virtude do regime de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2016

Portaria GABIN Nº 399 DE 31/10/2016

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Estadual - MA - DOE - 4 nov 2016

Portaria DETRAN Nº 1111 DE 27/10/2016

Dispõe sobre os valores e os procedimentos operacionais para os pagamentos dos cursos teórico-técnico e de direção veicular devidos na execução do Programa CNH Jovem 2016.

Estadual - MA - DOE - 4 nov 2016

Instrução Normativa CBMRS SEM NÚMERO DE 08/11/2016

Aprova a Portaria CBMRS nº 4, de 2016, que estabelece procedimentos para aplicação da Resolução Técnica CBMRS nº 5, Parte 1.1 - Processo de segurança contra incêndio: Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio na forma completa.

Estadual - RS - DOE - 8 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3996/2014 DE 27/11/2014

ITCMD- Transmissão Causa Mortis- Imóvel rural com várias matrículas. I- Para cada matrícula há uma propriedade distinta e, consequentemente, um fato gerador distinto do ITCMD em virtude da transmissão sucessória. II- Dessa forma, deve-se considerar, para fins de cálculo do imposto, a área constante de cada uma das matrículas.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2016