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Resposta à Consulta Nº 4011/2014 DE 28/10/2014

ICMS – Anexo II da Resolução SF-4/98: I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas na posição 8432 da NCM/SH continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/07.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2016

Resposta à Consulta Nº 4010/2014 DE 15/10/2014

ICMS – Depósito fechado – Armazenamento de mercadorias para exportação - Energia elétrica e materiais utilizados nas instalações de depósito fechado (para assepsia e controle de qualidade) – Crédito. I. O crédito do imposto com relação à entrada de energia elétrica consumida em depósito fechado poderá ser efetuado proporcionalmente às operações de saída de mercadorias para o exterior, até 31/12/2019 (artigo 1º, I, “c”, das DDTT do RICMS/00). II. Materiais utilizados na assepsia e controle de qualidade de instalações de depósito fechado pertencente a estabelecimento industrial caracterizam-se como materiais de uso e consumo (não são insumos empregados na industrialização dos produtos). Logo, o crédito do imposto referente a essas aquisições somente tem previsão para lançamento na escrita fiscal do estabelecimento, a partir de 1º/01/2020, nos termos da legislação tributária vigente.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2016

Decreto Nº 43720 DE 07/11/2016

Introduz alterações no Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada.

Estadual - PE - DOE - 8 nov 2016

Edital de Bloqueio DAS Nº 44 DE 08/11/2016

Declara bloqueadas as inscrições no CACEPE, nulos os atos praticados e inidôneos todos os documentos fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE.

Estadual - PE - DOE - 8 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4009/2014 DE 27/11/2014

ICMS – Filtros industriais – Estação de tratamento de água – Fabricação e entrega dos equipamentos – Serviços de engenharia, instalação e montagem – Conflito de competência entre ICMS e ISS – Obrigações acessórias – Notas Fiscais – Remessas fracionadas das partes e peças – Recebimento parcelado. I. Os serviços de engenharia estão, a princípio, fora da base de cálculo do ICMS e sujeitos ao ISS, ao passo que a importância cobrada a título de montagem e instalação de conjunto industrial, ainda que a instalação e a montagem envolvam conhecimentos técnicos de engenharia, integrará a base de cálculo do ICMS quando o remetente tiver assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso. II. Na remessa fracionada de partes e peças, cujo preço de venda seja estabelecido para o todo, (i) será emitida Nota Fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com destaque do valor do imposto, devendo nela constar que a remessa será feita em peças ou partes; e (ii) a cada remessa corresponderá nova Nota Fiscal, sem destaque do valor do imposto, com menção do número, da série e da data de emissão da Nota Fiscal emitida para o todo. III. Alternativamente, no caso do contrato previr pagamentos parcelados, poderá ser emitida, por ocasião do recebimento de cada parcela, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, na qual será declarada que sua emissão se destina a simples faturamento.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2016

Edital de Intimação DAS Nº 44 DE 08/11/2016

Intima os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, a sanar irregularidades perante a Fazenda Pública Estadual, a fim de evitar o bloqueio da inscriçãoestadual.

Estadual - PE - DOE - 8 nov 2016

Edital de Intimação DPC Nº 194 DE 07/11/2016

Intima contribuintes para regularizarem seus débitos fiscais no prazo que menciona.

Estadual - PE - DOE - 8 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4008/2014 DE 28/10/2014

ICMS – Anexo II da Resolução SF-4/98: I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas nas posições 8432, 8433 e 8436 continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/07.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2016

Portaria DERAL Nº 45 DE 04/11/2016

Divulga o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 31 de outubro a 04 de novembro de 2016.

Estadual - PR - DOE - 8 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4007/2014 DE 15/10/2014

ITCMD – Isenção na doação de imóvel efetuada por “casal” a único filho. I – Na hipótese em que o casal possui regime de comunhão universal de bens, na doação de bem imóvel pertencente aos bens comuns do casal a único filho, haverá dois doadores e, portanto, dois fatos geradores do ITCMD. II – O limite da isenção prevista no artigo 6º, II, “a”, da Lei 10.705/2000 deve ser calculado em função de cada fato gerador, ou seja, deve-se levar em conta a fração do imóvel efetivamente transmitida por cada doador (isoladamente) ao donatário.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2016