Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 43720 DE 07/11/2016


 Publicado no DOE - PE em 8 nov 2016


Introduz alterações no Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 1º .....

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica quando:

I - no período de 12 de agosto de 2014 a 6 de outubro de 2016, a mercadoria for controlada e marcada por código pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE da Receita Federal do Brasil - RFB; ou ....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS