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Portaria SAF Nº 2140 DE 21/10/2016

Ret. - Regime Tributário Especial, instituído pelo Decreto nº 41.596/2008.

Estadual - RJ - DOE - 25 out 2016

Decreto Nº 37004 DE 24/10/2016

Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 25 out 2016

Portaria SEFAZ Nº 744 DE 15/08/2016

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.386/2003 da empresa EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA.

Estadual - TO - DOE - 24 out 2016

Portaria SEFAZ Nº 745 DE 15/08/2016

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.914/2007 da empresa EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA.

Estadual - TO - DOE - 24 out 2016

Portaria SAF Nº 2149 DE 24/10/2016

Altera a Portaria SAF nº 1507/2014, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pelo Decreto nº 44.498/2013.

Estadual - RJ - DOE - 25 out 2016

Resposta à Consulta Nº 4458/2014 DE 15/12/2014

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Tratamento e revestimento de metais em peças industriais – Incidência do ICMS. I. A atividade de tratamento e revestimento de metais em peças industriais, se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo encomendante, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e sujeitam-se à incidência somente do imposto estadual.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 4457/2014 DE 23/12/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Emissão única de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e) por veículo e por viagem – Disciplina específica. I. A disciplina estabelecida pela Portaria CAT nº 121/2013 é específica e restrita às prestações de serviço de transporte intermunicipal prestados, mediante contrato, para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários. Dessa feita, seu regramento não é extensivo às prestações de serviço de transporte interestadual. II. As prestações de serviço de transporte interestadual de cargas devem observar as regras gerais previstas na legislação do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 4451/2014 DE 22/12/2014

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de papelaria. I - O produto relacionado, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no §1° do artigo 313-Z13 do RICMS/2000, e que possa ser caracterizado como “maletas e pastas de documentos e de estudantes e produtos semelhantes”, independentemente da destinação a ser dada a ele por seu adquirente final, está sujeito à sistemática da substituição tributária neste Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 4450/2014 DE 12/01/2015

ICMS – Obrigações acessórias - Empresa atacadista – Remessa interna de próteses e artigos de ortopedia a hospitais e centros médicos para aplicação em cirurgias - CFOP. I. Devem ser seguidos os procedimentos do regime especial instituído pelo Ajuste SINIEF - 11/2014. II. Como tal regime apresenta similaridade com o instituto da consignação mercantil, o contribuinte deverá utilizar os CFOPs: 5.917 (remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial) no documento fiscal de remessa do material; 1.919 (devolução simbólica de mercadoria vendida, remetida anteriormente em consignação mercantil) no documento fiscal referente ao retorno do material aplicado; 5.144 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil) na correspondente Nota Fiscal Eletrônica de venda; e 1.918 (devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial), no documento fiscal relativo à devolução (real) da mercadoria remetida ao hospital e não utilizada.

Estadual - SP - DOE - 17 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4449/2014 DE 02/02/2015

ICMS – Obrigações Acessórias – Transportadora de valores – Prestação de serviço de transporte de mercadorias que, por seu alto valor comercial, estão sujeitas a elevado índice de “sinistralidade”. I. As empresas enquadradas na atividade de transporte de valores, devidamente autorizadas pelo Ministério da Justiça (por intermédio do Departamento de Polícia Federal), devem utilizar apenas a “Guia de Transporte de Valores - GTV” em suas prestações, não estando obrigadas à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). II. Referidas empresas devem emitir também as Notas Fiscais de Serviços, modelo 7, referente a cada tomador, observadas as regras estabelecidas pelo regime especial do Ajuste SINIEF 20/1989 (com suas alterações posteriores).

Estadual - SP - DOE - 17 jun 2016